Justiça Federal defere pleito da OAB Conquista e Advogados poderão receber RPV em nome dos clientes

A Justiça Federal, em louvável decisão do juiz João Batista de Castro Jr., deferiu o requerimento feito pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Vitória da Conquista, Ubirajara Ávila. Trata-se de pedido de reconsideração para que fosse determinado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que respeitassem os poderes constantes da procuração outorgada ao advogado, especialmente o direito de dar quitação e receber alvarás e Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Até então os bancos não vinham efetuando o pagamento aos advogados, o que atingia toda classe, sobretudo aqueles que militam na área previdenciária, havendo inúmeros relatos de advogados que não receberam seus honorários em virtude da ocorrência do saque da RPV diretamente pelo cliente, muitas vezes em agências bancárias fora da cidade.
O Presidente da OAB Conquista se pautou na fundamentação construída pela Comissão de Prerrogativas da Subseção a qual sustenta, em suma, que a concepção de que os poderes constantes da procuração autorizam o advogado a receber créditos em nome do cliente tem respaldo na jurisprudência do STJ, notadamente diante da nova sistemática do Código de Processo Civil que entrou em vigor recentemente. Outrossim, ao receber créditos em nome do constituinte, o advogado está exercendo o seu mister, sendo inclusive aconselhado que o faça para que possa reter os honorários contratados.
Para Ubirajara, essa é uma das mais importantes vitórias da advocacia conquistense. “Desde 2009 os advogados da nossa região vem sofrendo com a impossibilidade de exercer a prerrogativa de levantamento de RPVs, algo que gerava inúmeros prejuízos e transtornos para a classe. Devo inicialmente agradecer imensamente a Comissão de Prerrogativas da nossa Subseção e o faço na pessoa do seu presidente Ivalmar Garcez, pela luta incessante para que essa rotina fosse modificada. Ressalto também a sensatez e a sensibilidade da decisão do juiz João Batista que soube bem ponderar os aspectos atuais da advocacia, notadamente o fato de que a regra na nossa profissão é a retidão e a ética, sendo que eventuais desvios de condutas são combatidos veementemente pela Ordem. Por fim registro que essa é uma das maiores vitórias da advocacia na nossa região, posto que reflete diretamente no dia a dia da nossa profissão, evitando que colegas tomem prejuízos financeiros e possibilitando o desenvolvimento do nosso mister com tranquilidade e praticidade” salientou o presidente da OAB.
Confira a íntegra da decisão no link abaixo:
https://goo.gl/fFE3Fm

A Justiça Federal oficiará imediatamente as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal nessa cidade de Vitória da Conquista, determinando que acatem a procuração que contiver poderes expressos para recebimento a ser apresentada pelo advogado no momento do saque, viabilizando o recebimento, pelo próprio profissional, de alvarás judiciais, bem como de RPVs emitidas pela Justiça Federal em Vitória da Conquista.

Advertisement