Justiça condena Sama/Eternit a pagar R$ 500 mi para tratar doentes; valor deve ser destinado a Conquista e mais duas cidades

A Justiça Federal condenou, na última sexta-feira (18), a empresa Sama Minerações Associadas S.A., a pagar multa de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, dinheiro que será usado para tratar pessoas que adoeceram após serem expostas de forma prolongada ao amianto. A empresa, entre 1940 e 1967, explorou a sustância em Bom Jesus da Serra.

Conforme decisão do juiz federal João Batista de Castro Júnior, o valor deve ser destinado aos municípios de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista “para fins exclusivos de aquisição, a ser monitorada processualmente, de equipamentos e construção de unidades relacionadas ao tratamento de doenças vinculadas à exposição ao amianto”. A Justiça determinou ainda que a empresa pague R$ 150 mil a onze trabalhadores que, comprovadamente, ficaram doentes pela exposição à fibra ou a poeira de amianto, cuja fibra pode causar câncer no pulmão e outras doenças que demoram até 30 anos para se manifestar.

Conforme a decisão, a mineradora deve providenciar a inclusão dos trabalhadores em plano de saúde com amplo atendimento na região Sudoeste da Bahia ou região onde moram, com cobertura de atendimento ambulatorial e hospitalar. Deve ainda fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento dos pacientes acometidos de doença associada à exposição ao amianto e realizar o pagamento de danos materiais a serem comprovados, na forma do art. 95, da Lei 8.078/1990. Outra determinação judicial é que sejam pagos alimentos provisionais no valor oficial de um salário mínimo e meio, mensal e vitaliciamente.

A Justiça Federal decretou também a indisponibilidade dos bens do ativo não circulante da Sama e bloqueio dos valores auferidos a título de lucro, devendo o MPF fornecer elementos para essa efetivação. “Advirto a Ré [Sama] que qualquer manobra que tente inibir esse comando judicial será interpretada como fraude à execução, com sujeição possível ao crime previsto no art. 179, do Código Penal. 2”, escreveu o juiz Castro Júnior.

Fonte: Blog da Resenha Geral / Correio

 

 

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