Indenizações irrisórias nos juizados especiais incentivam o ilícito e fulminam advocacia

Quando um cidadão busca junto ao Poder Judiciário uma reparação em virtude de um dano moral sofrido, a indenização é sempre fixada por critérios subjetivos, ou seja, com base no livre arbítrio dos magistrados. Por mais que se queira falar de circunstâncias objetivas que possam aumentar ou reduzir os valores estabelecidos, efetivamente não há balizas bem definidas para mensuração. 
Embora inúmeras notícias já tenham dado conta de supostos sistemas tarifários criados por tribunais, havendo quem divulgue em redes sociais inclusive tabela supostamente oriunda do STJ, inegavelmente as indenizações por dano moral são sempre estabelecidas nos casos concretos conforme a sensibilidade de cada juiz.
Nesta toada, criticar ou elogiar determinada indenização arbitrada se torna uma tarefa extremamente difícil.
Mas o fato é que perceptivelmente as indenizações por dano moral nos Juizados Especiais do TJ/BA sofreram drástica redução de valores nos últimos tempos, quase sempre com argumentos relativos ao combate a chamada “indústria do dano moral”.
Pois bem.
Como advogado, o que tenho notado é que, na prática, isso tem causado o imenso prejuízo à população e a advocacia, sobretudo a iniciante.
Tenho que as ações nos juizados sempre foram a porta de entrada para a nossa profissão, dada a baixa complexidade dos atos, em sua maioria se consubstanciam em realização de audiências e diligências, portanto passíveis de serem executadas por profissionais que ainda estão a agregar experiência e portanto necessitando de oportunidades para ingressar no mercado de trabalho. São essas ações que permitiam aos advogados iniciantes conseguirem dar o primeiro passo, sempre há algum conhecido com alguma demanda do consumidor ou de menor complexidade.
Mas o cenário agora se mostra perverso.
As indenizações são irrisórias, isso quando arbitradas, pois passou a ser fácil fundamentar decisões com a expressão “mero dissabor”, como se o mal fosse a rotina, o desconforto fosse a regra.
Mas não é só.
As empresas que quase sempre estão a causar os danos enxergam nessa situação uma ótima oportunidade de lucro, basta fazer a conta para entender que cobrar injustamente uma quantidade de pessoas, inclusive lhes impondo o constrangimento das restrições de cadastro ou crédito, é um excelente negócio tendo em vista o percentual de consumidores que irá pagar o indevido, ou não pagar e continuar sendo cobrado, ou mesmo não pagar e tentar negociar diretamente com o transgressor, ou ainda não pagar e procurar um órgão de proteção do consumidor, ou na pior das hipóteses não pagar e ingressar com uma ação judicial indenizatória, e somente neste último caso obter uma indenização pífia.
Ora, há melhor incentivo ao ilícito?
Quantos ao final efetivamente irão propor a ação indenizatória?
E desses, em quantas ações essas situações serão consideradas como mero dissabor?
E ao final, daquelas julgadas procedentes, qual será o custo para empresa infratora?
Contudo, o que mais me preocupa é o efeito nefasto que isso tem causado na advocacia, não somente naquela exercida em prol da vítima. É que, já sabedoras das irrisórias indenizações, muitas dessas empresas preferem não contratar advogados para sua defesa, pois os honorários certamente seriam – e assim realmente devem ser – mais caros que aquele valor ínfimo da indenização que já sabem vir dos juizados.
Outrossim, isso também desestimula as conciliações, desnaturando o principal desiderato dos juizados que é a composição, na medida em que o valor fixado nas indenizações sempre será inferior a qualquer proposta justa e razoável de acordo.
Caros colegas advogados e advogadas, devemos levantar a voz contra esse absurdo, buscando uma conscientização não somente dos juízes singulares, mas também e principalmente das turmas recursais do TJ/BA.
É preciso afastar a idéia de que a crítica é ao magistrado.
É necessário fazer entender que a boa-fé é a regra, e que as funções de prevenção geral, especial e punitiva das indenizações devem transcender os livros de responsabilidade civil e ir para o cotidiano do cidadão.
É imperioso afastar a concepção equivocada de que as indenizações dos juizados estão deixando advogados ricos ou fazendo com que pessoas sobrevivam delas.
É urgente fazer compreender que indenizações satisfatórias e justas não incentivam o aumento de demandas com intuito de lucro fácil, o acesso a justiça ainda é para poucos no nosso país.
A advocacia baiana clama pela compreensão de que os juizados devem cumprir sua função social e se tornarem uma seara de trabalho viável para a advocacia na defesa da cidadania.

UBIRAJARA ÁVILA
Presidente da OAB Subseção de Vitória da Conquista

 

 

 

Fonte: Bahia Noticia

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