Prefeitura segue com o Refis concedendo descontos de até 100% em multas e juros de tributos

A Prefeitura vem recebendo na Secretaria de Finanças os contribuintes em atraso, muitos com dívidas consideradas impagáveis.  Com o Refis tudo mudou e as facilidades que foram aprovadas com a Lei nº 2.137 de 29 de maio do ano em curso pela Câmara de Vereadores já está valendo desde o mês de junho e vai até novembro.

O Refis é uma oportunidade para viabilizar a vida de empresários e cidadãos que no caso de adesão ao programa tornarão adimplentes tendo as suas dívidas quitadas ou parceladas na Prefeitura.

Como pagar o atrasado

Os proprietários de imóveis que estão inadimplentes, com o Refis,  poderão parcelar os débitos em até 60 meses. Os descontos serão aplicados obedecendo os critérios nos seguintes casos do artigo 9º da Lei.

I – Desconto de 100% da multa e dos juros, nos casos de pagamento em uma única parcela, com vencimento rm até  30 dias após adesão ao REFIS.

II – Desconto de 80% da multa e dos juros, nos casos de parcelamento de 2 a 12 parcelas.

III – Descontos de 75% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 13 a 24 parcelas.

IV – Descontos de 70% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 25 a 36 parcelas

V – Descontos de 60% da multa e dos juros nos casos de parcelamento de 37 a 48 parcelas

VI – Desconto de 50% nos casos de parcelamento de  de 49 a 60 vezes

 

 

Fonte: Blog da Resenha Geral

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