Relator defende legalidade de gravações que fizeram Prisco pedir CPI contra SSP

O relator do pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-desembargador Clésio Carrilho, desembargador Júlio Travessa, afirmou que as conversas captadas nas investigações da Operação Leopoldo são “absolutamente lícitas”. O recurso foi negado nesta quinta-feira (5) pela 2ª Câmara Criminal, da 1ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (veja aqui).

A operação apura se Carrilho, a ex-desembargadora Daisy Lago e mais quatro advogados por falcidade ideológica em um processo que envolve espólio de R$ 500 milhões. A licitude das gravações chegou a ser questionada pelo deputado estadual Soldado Prisco (PPS), que pediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o suposto uso de grampos ilegais pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) (relembre). Segundo Travessa, contudo, as interceptações foram “devidamente autorizadas pelo Juízo a quo, pois preenchidos os requisitos legais exigidos”. O desembargador chega a relembrar que, ao oferecer denúncia contra os acusados, o Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do Ministério Público da Bahia (MP-BA), apontou que uma das vítimas realizou gravação ambiental para tentar registrar diálogos que atestassem os crimes. No entanto, o áudio não foi usado durante o processo. Por isso, segundo Travessa, o debate sobre sua ilicitude seria “incapaz de atingir, de qualquer maneira, o regular andamento da ação penal de origem“.

O magistrado argumentou ainda que o ato de a SSP fornecer à vítima o equipamento usado na gravação, também questionado por Prisco, não demonstra, a princípio, algum tipo de ilegalidade. O Gaeco chegou a enviar cópia da denúncia para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), porque envolvia autoridades com foro privilegiado junto ao TJ-BA, caso do secretário Maurício Barbosa, para investigar se havia alguma irregularidade na prática. “Sem adentrar em exames acerca da veracidade de tais informações, por não ser o momento, nem a via adequada, incumbe apenas registrar que, em linha de princípio, através das informações perfunctórias até então obtidas, as autoridades públicas em questão parecem ter agido dentro dos estritos limites do seu mister de polícia judiciária, porquanto, tomando ciência de possível prática delitiva, muniram a vítima respectiva dos meios necessários à obtenção legítima de elementos informativos acerca das investidas criminosas contra si implementadas, não tendo se observado, também, evidências de que tinham conhecimento acerca da prerrogativa de função que detinham, à época, alguns dos supostos autores do delito”, justificou o relator do recurso.

Travessa segue dizendo que, mesmo assim, a origem do gravador usado não tem influência na investigação sobre a irregularidade da gravação. “[…] Sendo relevante, apenas, a maneira pela qual se desenvolveu a colheita das gravações ou escutas, pois, se condizentes com as balizas aceitas por lei, doutrina e jurisprudências majoritárias, poderão ser legitimamente utilizadas, exatamente como no caso dos fólios em que, como dito, a vítima procedeu à gravação ambiental a fim de se resguardar de possíveis ações delitivas”, enunciou. As afirmações do desembargador vão ao encontro do que já havia dito Maurício Barbosa, que defendeu o ato da SSP de fornecer o gravador (leia aqui).

 

 

Fonte: Bahia Noticias

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