Prefeitura vai agir contra tentativa de agressão à agente do Sintrans

A Prefeitura de Vitória da Conquista vem promovendo alterações significativas no trânsito em toda cidade. A administração municipal está preparada para as mudanças, mas com toda paciência e tempo necessário para que a população tome conhecimento das alterações em curso.

Desacato

No Bairro Brasil foi implantado o binário ca Av. Alagoas com a Maceió. O grande congestionamento e lentidão existentes no trecho da Rio-Bahia, até a Praça do Cajá será eliminado com sentido único já funcionando nas duas artérias.

A mudança gerou descontentamento de um comerciante que reagiu mal, e tentou agredir uma agende do Simtrans por ter sido notificado. Veículos estavam estacionados em cima da calçada dificultando a passagem de pedestres, em frente ao estabelecimento do agressor. O caso foi registrado no Disep segundo o BRG apurou.

Desacatar funcionário é crime, decide 3ª Seção do STJ

(…) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

Orientação

A Secretaria de Mobilidade Urbana tem a orientação de ser tolerante, e foi recomendada a massificar na mídia – todas as mudanças no trânsito com campanhas educativas sem a necessidade inicialmente de aplicar penalidades.

Reação

Sobre a tentativa de agressão que foi vítima um agente do Simtrans a reação do prefeito Herzem Gusmão (MDB) foi imediata: “O nosso Governo não irá tolerar nenhuma agressão contra os agentes do trânsito ou qualquer servidor. O comerciante será advertido e responderá dentro da Lei pela conduta indevida”, disse o prefeito.

Segundo o prefeito a PGM – Procuradoria Geral do Município será acionada nesta 2ª feira (5), e invocará a A Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 … contra o agressor.  Desacato. Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

 

 

Fonte: Blog da Resenha Geral

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