O que está na última versão do texto da Reforma da Previdência

São Paulo – O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou nesta quarta-feira (07) um novo texto da proposta que basicamente formaliza as alterações já anunciadas em novembro.

A maior novidade foi a previsão de se conceder pensão integral a viúvos de policiais mortos em combate, que já havia sido antecipada ontem pelo próprio Maia.

Serão beneficiadas as esposas e maridos de policiais federais, rodoviários federais, civis e legislativos que morreram em atividade. O valor do benefício depende da data de entrada do policial no serviço público.

Não estão incluídas nestas regras os agentes penitenciários e policiais militares – categoria que não entrou na reforma, assim como militares e bombeiros.

 

“Não há nenhuma possibilidade de mudarmos uma virgula até começar a discussão” no Plenário, disse Maia, completando que o governo vai lutar até o fim pela aprovação pois “jogar a toalha seria um ato de covardia”.

Mudanças

O principal ponto da reforma desde a sua primeira versão está mantido: uma idade mínima de aposentadoria que chegaria a 65 anos para homens e 62 para mulheres em 2036, com regras de transição e aumento gradativo até lá.

A idade mínima segue diferente para professores (60 anos) e para policiais (55 anos), sem distinção de gênero, e militares continuam de fora.

O tempo de contribuição mínimo para um trabalhador do setor público se aposentar está em 25 anos, aumento em relação aos 15 anos atuais. Eles ficariam sujeitos ao teto do INSS e não mais ao teto do funcionalismo público.

A proposta inicial era aumentar dos atuais 15 anos para também 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores da iniciativa privada se aposentassem, o que foi excluído.

O novo texto também eliminou qualquer mudança na aposentadoria rural, que seguirá com as regras atuais: aposentadoria para homens aos 60 anos e mulheres aos 55, com 15 anos de contribuição mínima.

Processo similar aconteceu com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não poder se sustentar.

O projeto original previa aumento da idade para inscrição e a desvinculação do valor do benefício do salário mínimo, decisões que foram revertidas. O benefício fica como está.

Aprovação

Por ser uma emenda constitucional, a reforma precisa ser aprovada em dois turnos por dois terços do plenário, o que significa 308 dos 513 deputados.

Após aprovação na Câmara, a PEC segue para duas votações no Senado, onde também precisa de dois terços de aprovação (49 dos 81 senadores).

 

Fonte: Exame

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