Adusb tem pedido de liminar contra seleção REDA negado na Justiça

Associação dos Docentes da Uesb solicitava cancelamento da seleção REDA, realizada para preencher 82 vagas de diversas áreas da Universidade. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, comarca de Vitória da Conquista, negou o pedido de liminar requisitado pela Associação dos Docentes da Uesb (Adusb) contra o reitor da Universidade e a seleção REDA, que está sendo realizada pela Instituição. Para o juiz, na ação, não existe o risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave, destacando ainda que não foram apresentadas razões contundentes para se questionar a seleção.

A decisão representa uma vitória para os classificados no processo seletivo, que foram convocados nesta semana, mas ainda aguardam um desfecho definitivo para o impasse. Os ataques à seleção REDA tiveram início desde a publicação do Edital que a regulamenta, o que chegou a fundamentar mudanças no processo seletivo, ainda em sua fase inicial. Como o parecer do Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN), do campus de Itapetinga, que apresentou essas mudanças, não foi totalmente acolhido pelo reitor, foi levado à votação pelo Conselho Universitário da Uesb (Consu), no último dia 21.

De acordo com o recurso, a seleção traria um suposto impacto no processo eleitoral para a reitoria da Instituição, com a contratação dos servidores temporários. Em resposta a esse argumento, o reitor da Universidade apresentou para a próxima reunião do Consu, que será realizada no dia 7 de março, a proposta de que os selecionados não possuam o direito de voto na eleição. Além disso, o DCEN, amparado pela Associação dos Docentes, ataca o processo seletivo, questionando a sua idoneidade e validade. Aspectos legais que foram amplamente garantidos pelos pareceres jurídicos da Procuradoria da Instituição e da própria relatora do processo no Conselho.

É importante lembrar que o Processo Seletivo Reda para a contratação de servidores temporários para a Uesb foi autorizado no dia 22 de dezembro de 2017 pelo Governo Estadual para o preenchimento de 82 vagas das 143 em que as atividades eram realizadas pela prestação continuada de serviços – contrato juridicamente nulo que precariza a relação trabalhista. Motivo pelo qual a Universidade vem buscando desde 2015 alternativas para tal.

Essas vagas, fundamentais para o funcionamento da Uesb, estão em setores como a Unidade de Informática (Uinfor), Diretoria Técnica e Operacional de Recursos Audiovisuais (Ditora), TV e Rádio Uesb FM (Surte), Creche, Centro Universitário de Atenção à Saúde (Ceuas), Programa de Assistência Estudantil (Prae), entre outros. Acatando a determinação do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, os contratos de prestação de serviço da Uesb foram suspensos neste mês de março, deixando a comunidade, não só acadêmica mas também regional, carente de diversas atividades.

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