SINDFAZENDA REPRESENTA CONTRA A RFB NA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada
organização dos quadros funcionais de suporte em exercício na RFB, o SINDFAZENDA
oferece à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União
e pede providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da
Fazenda.
Intitulado de DENÚNCIA, o documento aborda as “ilegalidades de numerosos atos
administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez
que 25% do seu efetivo pratica atos administrativo-fiscais sem competências legais, a
“instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.
A iniciativa do SINDFAZENDA, presidido por Luís Roberto da Silva, representa uma
verdadeira pauta-bomba para Governo Federal, que alega enfrentar graves restrições
orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por
servidores PECFAZ pode ocasionar a nulidade de vários Créditos Tributários já
constituídos, expondo o Erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.
Segundo a DENÚNCIA,
“É cediço no Direito Administrativo que os atos administrativos praticados com vício
podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau
da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de
seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro
problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma Carreira Específica de Suporte”
O Presidente do SINDFAZENDA ressalta que
“há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição
Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na
DENÚNCIA. Infelizmente, o assunto é tratado com se a regulamentação da Carreira
Fazendária e da Carreira Específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e
conveniência do Governo”.
Curiosamente, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de
130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar
operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria,muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao
sigilo fiscal e tributário dos contribuintes!
Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o
órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos,
aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do
polêmico Bônus de Eficiência, pago exclusivamente para Auditores e Analistas, que não
compõe o PECFAZ.
A DENÚNCIA é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, fazendo
ainda referência a entendimentos recentes do TCU (destinatário da DENÚNCIA,
também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores
PECFAZ, assevera o documento:
“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que,
dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de
atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse
ponto o princípio do Paralelismo das Formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar
atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as.
Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para
estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar
ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.
Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos
administrativo-fiscais, tais como
“procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito
Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão
Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a
exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos
fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.
Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a DENÚNCIA do SINDFAZENDA,
dentre eles STF, STJ, OAB, TCU, Casa Civil do Palácio do Planalto, Ministério da Fazenda e
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e
constitucionalmente válida é a organização da Carreira Específica de Suporte da RFB (voltada
para os servidores em exercício na RFB) e da Carreira Fazendária (voltada para os servidores
em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).
Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser
inconcebível que o Governo Federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha
magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal?

Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção.

Brasília/DF, 16 de março de 2018.

Luis Roberto Da Silva
Presidente do SINDFAZENDA

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