Justiça obriga Embasa a cobrar apenas pelo valor consumido nas contas de água

A Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, nos casos, em que os consumidores paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida. A promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil, afirmou que o Ministério Público constatou a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.

De acordo com a Justiça. também foi constatado que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia.

Na decisão, também ficou determinado que em caso de falta de água por período superior a 24 horas, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.

 

Fonte: Resenha Geral

Advertisement