TJ-BA julga ação improcedente e mantém aumento do Planserv e outras mudanças nas regras do plano aprovadas em 2015

Decisão foi proferida pelo pleno do órgão nesta quarta (25), após ação movida pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares da Bahia (Aspra), contrária às mudanças.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (25), manter o aumento do Planserv e outras mudanças ocorridas nas regras do plano, aprovadas em 2015. A decisão, por unanimidade, foi proferida pelo pleno do órgão, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra). A decisão ainda cabe recurso.

(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que o TJ-BA tinha suspendido o aumento do Planserv e as outras mudanças nas regras do plano aprovadas em 2015. Na verdade, a Justiça manteve o aumento. O erro foi corrigido às 19h, após retificação do TJ-BA)

Com a ação, a Aspra queria que as regras voltassem a ser como eram antes da aprovação das mudanças e que o governo fosse obrigado a devolver tudo o que foi pago a mais após a aprovação das novas regras.

Na alteração das regras, em 2015, o estado, que bancava 5%, reduziu a participação no custeio do plano para 4%. Na ocasião, também ficou definido que dependentes entre 24 e 35 anos passariam a ter que contribuir com um valor equivalente ao do titular.

Plano de saúde com maior número de beneficiários no estado, o Planserv, criado em 1998, é facultativo e atende mais de 500 mil servidores na capital e no interior (quase 70% dos trabalhadores da Bahia) e seus dependentes/agregados.

Na Adin, a Aspra questiona, sobretudo, a constitucionalidade de artigos que dispõem sobre o aumento dos valores assistenciais à saúde. Conforme a entidade, com a participação do Estado no custeio do plano de saúde reduzida, o Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública passaram a ser obrigados a contribuir diretamente com a manutenção do Planserv.

Além disso, segundo a Aspra, os dependentes com idades entre 24 e 35 anos passaram a pagar valores equivalentes aos de titulares, aumento que, ainda de acordo com a entidade, prejudicou ainda mais os idosos, que representam 20% da carteira do plano. Os idosos, conforme a Aspra, tiveram acréscimos em valores de até 78%.

A Aspra ainda argumenta que as alterações ofendem pactos e tratados assinados pelo Governo do Estado da Bahia. Diz que o governo estabeleceu um sistema de cotas e descredenciou diversas clínicas.

Em outubro de 2017, o G1 publicou matéria falando sobre uma limitação orçamentária imposta pelo Planserv que afeta atendimentos e gera embate entre o plano e unidades de saúde, o que impacta nos atendimentos aos beneficiários

Enquanto o Planserv, ligado à Secretaria da Administração (Saeb) do governo da Bahia, diz que as limitações são medidas de gestão que visam o equilíbrio econômico-financeiro para evitar instabilidade no sistema de assistência à saúde, já que, segundo o plano, houve aumento exponencial das despesas assistenciais em saúde, intensificado desde o começo de 2017, as instituições credenciadas dizem que, por conta da limitação, atendimentos podem deixar de ser prestados pelo plano.

Em nota divulgada à imprensa nesta quarta, o Planserv reforçou que, com a decisão do TJ-BA, fica confirmada a constitucionalidade das mudanças na tabela de contribuição do plano, aprovadas através de projeto de lei em 2015.

O TJ-BA incialmente divulgou que o pleno do órgão tinha suspendido as mudanças, mas depois informou que “houve um equívoco quando da leitura do voto no sistema, o que provocou uma interpretação diferente da decisão da relatora e dos demais desembargadores”.

“A decisão, por unanimidade, foi no sentido de declarar a constitucionalidade da lei estadual nº 13.450/2015 do Estado da Bahia, que alterou o regime de contribuição dos beneficiários do Planserv”, diz trecho da nota enviada pelo órgão. Ainda segundo o TJ-BA, na próxima sessão do Tribunal Pleno, a ata vai ser retificada.

Mudanças aprovadas em 2015

As mudanças aprovadas em 2015, segundo o Planserv, foram para ampliar a rede de atendimento, melhorar a qualidade do serviço prestado e consolidar o conceito de plano solidário — o desconto para o servidor passou a ser proporcional à faixa salarial, informou o governo à época. O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa pelo governo do estado no dia 11 de agosto daquele ano e aprovado pela casa no dia 20 de outubro.

Na Alba, o projeto foi aprovado com emendas. A primeira autoriza que os agregados (como netos) continuem no plano até 35 anos de idade, com contribuição igual à do titular. A segunda permite que servidores resolvam aderir ao plano após cinco anos – antes, havia esse limite de tempo -, e o valor descontado seria relativo à faixa etária no momento da adesão.

Segundo o governo, o valor do plano não sofria reajuste desde 2011 e o teto da contribuição atingia servidores que recebiam R$ 10.250,00. Com a aprovação, o teto passou para R$ 22.250 ou mais. Até então, conforme o governo, o valor descontado não era alterado com base na remuneração. Com isso, o projeto previa que quem recebia mais pagaria mais.

O governo apontou em 2015 que, dos 186.429 titulares do plano, 56% estavam na faixa salarial de até R$ 3.750,00 e não teriam reajuste. Já para 32% dos beneficiário, ocorreria um reajuste de 10%.

Ainda seria possível inclusão de agregados para titulares pensionistas, o que não era permitido, como netos do servidor falecido, por exemplo. Outra foi o limite de idade para agregados, que passa a ser de 24 anos.

Conforme o projeto, a contribuição do cônjuge teria acréscimo de 10% no valor, passando para 50% da contribuição do titular. O valor do Plano Especial, opcional para o servidor, passaria de R$ 45 para R$ 65.

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