Justiça do Trabalho pode acabar se juízes se opuserem à reforma, diz Ives Gandra

Ex-presidente do TST elogia mudança na lei trabalhista e é homenageado por patronal.

Para Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a insegurança jurídica após a reforma trabalhista é criada por juízes que não aceitaram a nova lei.

“Se esses magistrados continuarem se opondo à modernização das leis trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De hoje para amanhã, podem acabar com [a instituição]”, disse Ives Gandra em um evento em São Paulo, nesta quinta-feira (3).

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), por exemplo, se opôs à nova lei. Para Gandra Filho, que deixou o posto de presidente do TST em fevereiro deste ano, esse movimento é um “suicídio institucional”.

Ele elogiou os efeitos positivos do que chamou de “modernização das leis trabalhistas”. Como o trabalhador que perde a causa hoje pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa e custas processuais, o número de pedidos caiu, segundo o ministro.

Entre dezembro e fevereiro de 2018, as varas da Justiça do Trabalho receberam 48,3% menos ações em relação ao mesmo período do ano anterior. “Não é a reforma que está gerando insegurança, são os juízes que não querem aplicá-la”, diz Gandra Filho.

“Estamos colhendo frutos hoje em termos de celeridade. A minha mensagem é de esperança. Esse período de turbulência vai passar”, afirmou.

O magistrado recebeu uma homenagem da Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), que representa entidades patronais e organizou o evento sobre reforma trabalhista.

“Se [Gandra Filho] não estivesse ocupando a presidência do TST, essa reforma não sairia. É a pessoa certa no lugar certo”, disse o deputado federal Efraim Filho (DEM), que também estava presente.

“São dois feras que mudaram o Brasil”, diz Paulo Solmucci, presidente da Unecs, sobre Gandra Filho e o deputado federal Rogério Marinho (PSDB), relator da reforma trabalhista.

Negociações entre patrões e empregados: acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em vários casos. Os juízes trabalhistas já adotam esse princípio há algum tempo nos casos em que os acordos são mais benéficos. A nova lei define situações em que isso pode ocorrer e garante proteção a direitos trabalhistas assegurados pela Constituição. Arte/

MEDIDA PROVISÓRIA

A medida provisória que regulamentava 17 pontos da reforma trabalhista caiu em 23 de abril, gerando indefinição sobre a contribuição previdenciária de trabalhadores intermitentes e sobre se a reforma vale para contratos firmados antes de a nova lei entrar em vigor, em novembro.

Gandra Filho discorda que haja insegurança jurídica nesses pontos, mesmo sem a MP. “Estava claríssimo que [a nova lei] valia para todos os contratos. A MP não mudou nada, só vinha para esclarecer.”

O governo planeja encaminhar um projeto de lei para dificultar a atuação de grávidas e lactantes em ambiente insalubre, tornar a indenização por danos morais proporcional ao teto do INSS (e não ao salário) e a taxar o bônus trabalhista, alguns dos temas que a MP abordava.

A Casa Civil elabora, também, um decreto, que pode regulamentar pontos como a contribuição previdenciária do intermitente, mas não alterar o conteúdo da lei.

O relator da reforma, o deputado federal Rogério Marinho, defende que o projeto de lei é desnecessário.

“Sempre fui contra a medida provisória, acho que gerou uma insegurança jurídica desnecessária. Mas foi um compromisso do governo com a sua base.”

Marinho diz que a lei da reforma trabalhista é suficiente da maneira que foi aprovada pelo Senado. “Só falta regulamentar, mas mudar, nada.”

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