STF começa a julgar decreto que libera estado a contratar em caso de greve na BA.

Após 23 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na manhã desta quarta-feira (13), a ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 4.264/1995 do Estado da Bahia, que dispõe sobre “as providências a serem adotadas em caso de paralisação de servidores públicos a título de greve”.

A ação foi movida pelo PT. O julgamento deve ser retomado na tarde desta quarta para colher votos de três ministros ausentes na sessão realizada nesta manhã. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia não vê usurpação de competência, pois a matéria não versa sobre tema trabalhista, mas sim administrativa. Ela destacou que o Decreto não cuida do direito de greve, “não regulamenta o direito de greve, trata de matérias relativas à administração pública, não trabalhista”. A ministra entendeu que o Decreto baiano é constitucional, pois disciplina providências que podem ser adotas em caso de paralisação de servidores públicos por greve. Ela ainda lembrou que o governo ainda pode determinar o corte de ponto e contratar servidores por tempo determinado. A presidente do STF lembrou que, em 2002, a Corte considerou legal um decreto de Sergipe similar, em caso de paralisação de servidores. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin abriu a primeira divergência entendeu que o decreto é inconstitucional, pois a medida veda o direito de greve. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade parcial da norma, por entender que o Estado não pode prever exoneração de servidor comissionado que aderiu ao movimento grevista. A ministra Rosa Weber acompanhou Edson Fachin. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a relatora. O ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade do decreto por invasão de competência, acompanhado Fachin. Não estavam presentes os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

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