Justiça bloqueia bens da Viação Itapemirim e proíbe companhia de passar linhas de ônibus para outras empresas.

O juiz João Oliveira Rodrigues Filho, da Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Viação Itapemirim e a Viação Kaissara (Viação Caiçara) de repassarem suas linhas de ônibus para outras empresas.

A decisão atende a ação de um dos credores da recuperação judicial das empresas do Grupo, cuja identidade é mantida sob segredo de justiça.

As empresas do grupo estão em recuperação judicial desde março de 2016 e são alvos de uma disputa nos tribunais entre os atuais controladores, os empresários Sidnei Piva de Jesus, Camila Souza e Milton Rodrigues Júnior; e a família do fundador Camilo Cola.

Segundo a decisão desta terça-feira, 18 de setembro de 2018, todos os bens das empresas do grupo ficam bloqueados até a conclusão da recuperação judicial. O motivo é que, segundo o despacho, há indícios de desvios patrimoniais tanto pela família Cola como pelos atuais controladores.

“para garantia de eficácia do processo, diante das inúmeras notícias e indícios de desvio patrimonial praticado pelos atuais e antigos controladores do grupo em recuperação judicial, com fulcro no art. 66 da Lei 11.101/2005, determino a decretação da indisponibilidade dos bens de todas as empresas em recuperação judicial: Viação Itapemirim, CNPJ 7.175.975/0001-07; Transportadora Itapemirim, CNPJ 33.271.511/0001-05; Ita Itapemirim Transportes S.A., CNPJ 34.537.845/0001-32; Imobiliária Bianca Ltda., CNPJ 31.814.965/0001-41; Cola Comercial e Distribuidora Ltda., CNPJ 31.719.032/0001-75; Flecha S.A. Turismo Comércio e Indústria, CNPJ 27.075.753/0001-12 e; Viação Caiçara Ltda., CNPJ 11.047.649/0001-84”.

A decisão serve de ofício tanto para o administrador judicial como para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pelo gerenciamento dos serviços de ônibus interestaduais.

A operação das linhas não será afetada, conforme escreveu o juiz.

Com os mesmos fundamentos, determino à Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, que proceda ao bloqueio de todas as linhas operadas pelas recuperandas Viação Itapemirim, CNPJ 27.175.975/0001-07 e Viação Caiçara Ltda., CNPJ 11.047.649/0001-84, com o intuito de evitar que os controladores do grupo promovam suas transferências para outras companhias. O bloqueio não abrangerá a operação das linhas pelas companhias recuperadas.

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