Eleições 2018: confira o que pode e o que não pode no momento da votação


Nos próximos domingos (28), os brasileiros votarão às urnas para o segundo turno das eleições 2018. Na oportunidade, será eleito o novo presidente do Brasil, além de governadores de alguns estados. Na Bahia, mais de 10,3 milhões de eleitores estão aptos para retornar às urnas e votar no segundo turno.

Para votar, eleitor precisa comparecer ao local da votação com com um documento oficial com foto ou ter o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral no celular.  Eleitores com biometria podem apenas apresentar o e-Título. Caso contrário, será obrigatório a apresentação do documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Além disso, no momento da votação, algumas coisas são permitidas e outras não, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira:

O QUE PODE  
Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.

PROIBIDO
Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
Proibido o uso, por mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral, o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda por partido, coligação ou candidato.
Proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda política na internet.
Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
Proibido a promoção de comício ou carreata
Proibida a boca de urna
Proibido impedir que um eleitor vote
Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet

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