Do saidão para a execução!

Os autores, ambos integrantes de uma facção criminosa voltada ao tráfico de drogas, sediada em Vitória da Conquista, deslocaram-se à bordo de uma motocicleta para o bairro Miro Cairo com o objetivo de assassinar ADIMITRI pelo fato deste ser supostamente integrante da facção rival.

Após a execução deste crime, durante a fuga, foram interceptados por uma guarnição da Polícia Militar, a qual deu ordem de parada, no entanto, a dupla de criminosos não obedeceu e, em seguida, atirou contra os policiais militares, os quais revidaram a injusta agressão, alvejando VINICIUS. Mesmo assim, os autores continuaram a empreender fuga, sendo detidos somente após o cerco de uma segunda guarnição da PM.

JEFFERSON foi conduzido à Delegacia de Homicídios, enquanto VINICIUS foi socorrido e levado ao HGVC, sendo submetido a procedimento cirúrgico, encontrando-se sem risco de morte.

A DH localizou a proprietária da motocicleta supramencionada, sendo que esta havia sido roubada por volta das 8h do mesmo dia.

JEFFERSON havia sido beneficiado, na última segunda-feira, pelo SAÍDÃO DO DIA DE FINADOS. Está cumprindo pena pelos crimes de tráfico de drogas e roubo.

VINICIUS estava preso pelo crime de tráfico de drogas até o último dia 23 de outubro.

A vítima não possuía passagens policiais.

No decorrer do prazo legal para conclusão do respectivo inquérito policial, será apurado por esta delegacia especializada se efetivamente a vítima era envolvida com o tráfico de drogas, se a motivação seria outra ou se houve erro na execução.

•MOTIVAÇÃO: segundo JEFFERSON, em decorrência da ‘guerra do tráfico’. VINICIUS alegou que estaria sendo ameaçado por ADMITRI.

• PROVIDÊNCIAS:
Lavrado APFD pelos crimes de homicídio duplamente qualificado em desfavor de ADMITRI, tentativa de homicídio duplamente qualificado, roubo majorado, associação ao tráfico de drogas e associação criminosa armada;
Representação pela conversão da prisão em flagrante delito pela decretação da prisão preventiva de ambos;
expedidas guias de exame médico legal e de local de crime;
realização de várias oitivas e diligências para confirmação do quanto alegado pelos autores e testemunhas.

Fonte: DPC Marcus Vinicius de Morais Oliveira – DH/VCA.

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