Ranking: aviso prévio lidera reclamações trabalhistas na Bahia em 2018

O aviso prévio, comunicação feita pelo patrão ou empregado para encerrar contrato trabalhista sem justa causa, lidera as reclamações que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). Segundo um levantamento feito pelo órgão, em 2018 houve 25.182 ações com aviso prévio.

Essa medida é dividida em duas formas: “trabalhado”, quando o funcionário permanece exercendo suas atividades após 30 dias da comunicação de rescisão de contratado, e há também o modelo de indenização, quando o trabalhador finaliza as funções e recebe o pagamento referente ao período de aviso prévio.

De acordo com a Constituição Federal, é garantido o tempo mínimo de aviso prévio de 30 dias para funcionários que possuem um ano de trabalho. Desde 2011, a cada ano de serviço prestado à empresa, o aviso prévio proporcional pode chegar a 90 dias.

“O aviso prévio tem o número de dias mínimo, que é de 30 dias. Só que ele é proporcional ao tempo de serviço na empresa. Então, a cada ano que o trabalhador tenha se mantido a serviço da empresa, acrescenta-se a esses 30 dias mais três dias. É importante lembrar que o aviso prévio proporcional é um direito dos trabalhadores. Isso significa que essa proporcionalidade somente vai existir quando o trabalhador tiver recebido o aviso prévio”, explica o juiz do TRT5-BA Luciano Martinez.

Além disso, segundo o magistrado, há possibilidade de redução da jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio em questão. O funcionário que irá trabalhar os 30 dias pode diminuir sua jornada em duas horas por dia, durante todos os dias do aviso, caso ele permaneça exercendo as atividades. Porém, também há opção de não prestar serviço nos últimos sete dias de trabalho.

Oriunda da Reforma Trabalhista, a demissão consensual é feita quando o chefe e o funcionário decidem encerrar o contrato em comum acordo e assim, o aviso prévio é feito pela metade. Segundo o juiz, antes o pagamento da verba deveria ser feito 10 dias após o fim do aviso prévio, indenizado ou no primeiro dia depois do fim do aviso prévio em tempo de serviço. Atualmente o prazo foi igualado, sendo 10 dias em qualquer um dos casos.

 

Fonte: A Tarde

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