Sem fiscalização, leis sobre peso de mochilas são desconhecidas.

Estados  e municípios exigem que estudantes não sejam sobrecarregados com material nas costas, mas regras nem sempre são divulgadas
Para garantir que uma recomendação médica seja respeitada – a de que crianças e adolescentes não carreguem nas costas mais do que deveriam –, existem leis municipais e estaduais pelo País que determinam regras para o peso das mochilas de estudantes. Com variações, elas exigem o que médicos e fisioterapeutas não cansam de alertar, que as mochilas não pesem além de 10% do peso corporal. Essas legislações, no entanto, são pouco (ou nada) fiscalizadas e muitos nem sabem da existência delas.

A lei mineira, conhecida como “Lei da Mochila”, determina a proporção máxima de 5% de carga em relação ao peso total do estudante com até 10 anos. A proporção sobe para 10% quando a criança tem mais de 10 anos. Ela diz também que o material excedente ao peso limite deve ser armazenado em armários, providenciados pela escola. Entretanto, não descreve com clareza as punições no caso de descumprimento e informa apenas sobre aplicação de advertência e multa para escola particular, e aplicação do “Estatuto do Servidor Público Civil” para escolas públicas.

Diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), José Luiz Rodrigues lamenta a inatividade da lei. “Essa legislação das mochilas é natimorta em Minas Gerais. O poder público não trabalha com a perspectiva de implementação”.

A superintendente de Educação Infantil e Fundamental da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Maria das Graças Pedrosa Bittencourt, afirma: para evitar o descumprimento da lei há uma orientação aos diretores das mais de 3.500 escolas estaduais. “Nunca tivemos reclamação ou denúncia. As escolas pedem aos alunos menores para deixar material nas escolas”.

A cidade de Itaúna, a 79 quilômetros de Belo Horizonte, editou recentemente uma lei idêntica à estadual. A norma, entretanto, ainda será regulamentada e publicada nos próximos dias. A procuradora do município, Paula Vasconcelos, avisa. “Não tem ninguém na prefeitura de Itaúna para fiscalizar a lei”.

No Rio Grande do Sul, a lei estadual publicada em 2003 que limita o peso máximo tolerável do material escolar em 5% do peso do aluno da educação infantil e em 10% do peso do aluno do ensino fundamental também não é fiscalizada. A legislação determina a divulgação das normas em local visível para pais, alunos e professores, que deveriam implementar a regra no dia-a-dia.

Para a coordenadora pedagógica do Sindicato Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS), Naime Pigatto, é o bom-senso que deve gerar a aplicação da lei. Segundo a professora, algumas escolas já possuem armários para os alunos guardarem seus materiais. Indicação de livros mais leves, uso de mochilas com rodinhas e a atenção dos professores são algumas das medidas adotadas. “O que existe é um bom senso da família, da professora e da escola, para não encher a mochila da criança de material que não será utilizado, como um dicionário, por exemplo, que pode ser guardado na escola”, explica.

As capitais de São Paulo e do Rio de Janeiro também têm leis semelhantes. Pela paulista, o estudante pode carregar até 10% de seu peso corporal, e a carioca estipula um peso máximo de acordo com a idade do aluno. Em São Paulo, segundo a Secretaria de Educação, não existe um profissional para fiscalizar a norma, e o peso das mochilas é considerado “uma questão pedagógica, e o professor deve ser sensível ao limite”.

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