Temer, coronel Lima e Loures viram réus no caso do Decreto dos Portos

A Justiça Federal de Brasília aceitou a denúncia que a força-tarefa Greenfield ratificou contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) no caso do Decreto dos Portos. O emedebista havia sido acusado formalmente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em dezembro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.

Temer agora é réu em cinco ações penais. O ex-presidente responde a processos perante a Justiça Federal em Brasília (2), em São Paulo (1) e no Rio (2).

A denúncia sobre o Decreto dos Portos foi a segunda acusação da Procuradoria-Geral da República ratificada pela Greenfield. No dia 10 de abril, o Ministério Público Federal, em Brasília, ratificou as acusações do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ex-presidente.

A denúncia de Janot foi dividida em duas. Uma sobre crimes de organização criminosa – caso conhecido como Quadrilhão do MDB – e outra sobre embaraço à investigação – episódio em que o emedebista foi gravado pelo empresário Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, e que ficou conhecido pela frase “tem que manter isso, viu?”.

Além de Temer, também haviam sido denunciados no caso do Decreto dos Portos João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do presidente, Carlos Alberto Costa, sócio de Lima, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita, ambos da Rodrimar.

O documento em que a força-tarefa da Greenfield ratificou a acusação foi protocolado perante a 12ª Vara Federal, em Brasília. A Procuradoria requereu à Justiça que a denúncia fosse recebida.

“O Ministério Público Federal ratifica todos os termos da denúncia apresentada em desfavor de Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antônio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo Santos da Rocha Loures nos exatos termos expostos na peça acusatória apresentada pela Procuradoria-Geral da República”, afirmaram os procuradores Anna Carolina Resende Maia, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Cláudio Drewes José de Siqueira, Rodrigo Telles de Souza e Sara Moreira de Souza Leite.

O Ministério Público Federal solicitou ainda “o compartilhamento e aproveitamento das provas aqui produzidas em prol de todos os inquéritos policiais, civis, procedimentos investigatórios, ações penais e de improbidade e outros procedimentos das Operações Sépsis, Cui Bono? e Patmos, bem como procedimentos correlatos ou que se relacionem aos fatos aqui narrados, que venham a demandar o uso das provas compartilhada”.

Os procuradores pediram também “compartilhamento e aproveitamento das provas aqui produzidas (e a serem produzidas no bojo da ação penal) em proveito das seguintes instituições: Departamento da Polícia Federal (DPF), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de outros órgãos do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que também venham a demandar o uso das provas compartilhadas, para instaurarem procedimentos próprios e que mantenham conexão aos fatos relatados”.

 

Fonte: A Tarde

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