Justiça determina permanência da Viação Cidade Verde por 60 dias

A Prefeitura de Vitória da Conquista, entrou com Ação com Medida Cautelar, para obrigar que a empresa Viação Cidade Verde, permanece operando o Lote 1, que pertencia a Viação Vitória.

A Juíza da 1.a Vara da Fazenda Pública, Dra. Simone Soares, acatou a solicitação da Prefeitura e determinou que a empresa Cidade Verde – se abstenha de retirar seus ônibus do Município, justificando que o transporte coletivo é serviço essencial à população.

Ameaça

Em comunicado oficial, a empresa Viação Cidade Verde, anunciou que a partir do dia 31 de maio, não iria continuar a transportar passageiros do Lote 1, remanescente da Viação Vitória. Lote que a concessionária fez questão de assumir o controle.

No dia 13 de abril, de forma unilateral, a empresa Cidade Verde já tinha abandonado as linhas do bairro Senhoria Cairo, Pradoso, Lagoa das Flores e Fazenda Santa Marta.

Decreto

Com o Decreto de intervenção parcial no SIT – SIstema de Transporte e ATUV, a Cidade Verde está obrigada por 60 dias a não patrocinar a descontinuidade do serviço, até a chegada de uma nova empresa. Em caso de descumprimento, na decisão da Justiça, está previsto multa de R$ 2 mil por cada veículo retirado da operação.

 

Fonte: Resenha Geral

Advertisement