Lei que permite internação involuntária de dependentes químicos é sancionada

A lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no “Diário Oficial da União“, e além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

De acordo com a nova lei, a internação involuntária será realizada após a constatação de “motivos que justifiquem a medida”. Para isso, o pedido de internação sem o consentimento do dependente deve ser feito pelo “familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública.”

Ressaltando que a internação involuntária depende também da avaliação sobre o tipo de droga usada  e deve ser indicada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.”

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