Tribunal gaúcho permite registro de bebês com sexo ignorado.

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul permite que, a partir de agora, bebês que apresentem Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS) sejam registrados com sexo ignorado. A medida é inédita no país, segundo a Corregedoria-Geral de Justiça.

Um provimento publicado neste mês pela desembargadora Denise Oliveira Cezar, corregedora-geral, modificou regras para registro de nascidos com ADS, caracterizada por bebês que nascem com genitália indiferenciada ou ambígua, o que não permite definir de imediato o sexo.

Em casos assim, é preciso um prazo maior para exames e até cirurgias, o que faz com que as famílias, sem o registro de nascimento, fiquem sem acesso a sistemas de saúde para a criança, por exemplo. O documento também é necessário para o transporte da criança e para pais regularizarem as licenças maternidade ou paternidade.

Por isso, a avaliação é que, com a mudança, as famílias ganharão tempo, conforto e dignidade.

Com a decisão, os bebês poderão ser registrados sem a definição do sexo até que haja um diagnóstico de especialistas sobre o caso.

O provimento cria artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a possibilidade de lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado e a opção para constar a expressão “RN de” (recém-nascido de) mais o nome de um ou dos dois pais no documento.

Quando houver um diagnóstico sobre o sexo biológico, a mudança no registro de nascimento e a inclusão do nome do bebê poderão ser feitas pelos pais ou responsáveis nos cartórios, sem pagamento de taxas.

A iniciativa para a mudança foi da Corregedoria-Geral de Justiça, em parceria com o HC (Hospital de Clínicas) de Porto Alegre, por meio do programa de anomalias da diferenciação sexual e do comitê de bioética, e núcleos de estudos da saúde e bioética e de direito da família da Escola Superior da Magistratura do estado.

Conforme o Tribunal de Justiça gaúcho, estimativas do programa do HC indicam que cerca de 30 crianças nascem com ADS no Rio Grande do Sul por ano –1 a cada 12 dias, em média.

REGRAS
Para requerer o registro sem sexo definido, os pais deverão apresentar laudo médico. Se, num prazo de 60 dias, não for feita a retificação do nome –por ser um caso mais complexo, por exemplo–, o oficial que fizer o registro deverá comunicar a Promotoria para acompanhar a situação e tomar eventuais medidas necessárias.

Os registros feitos devido à ADS são sigilosos e informações a seu respeito não podem constar das certidões, de acordo com a decisão da desembargadora, exceto se os pais solicitarem ou por determinação judicial.

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