Polícia Rodoviária determina retirada imediata de radares móveis

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) divulgou um ofício nesta quinta-feira (15) determinando o cumprimento imediato da suspensão da fiscalização por radares móveis em estradas federais.

A medida atende a ordem do presidente Jair Bolsonaro e é válida somente para radares estáticos, móveis e portáteis e não vale para radares fixos.

Segundo o governo, o uso dos radares móveis passará por reavaliação e não há prazo para que eles voltem a ser usados na fiscalização da velocidade em estradas do país.

A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (15), mas não havia especificação da data em que começaria a valer. Bolsonaro chegou a dizer que seria somente a partir da próxima segunda-feira (19).

Veja a nota da Polícia Rodoviária Federal na íntegra.

Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.

 

Fonte: Blog do Caique Santos

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