Ação do MP aponta irregularidades e pede a suspensão do concurso público dos Agente de Saúde de Itambé.

Ministério público do Estado da Bahia, representado pelo promotor de Justiça (substituto) – Dr. Marcelo Pinto de Araújo, ajuizou no último dia 06 de setembro de 2019, AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra o município de Itambé e ao Instituto Brasileiro Educar Conquista – IBEC (responsável pela realização do certame) requerendo o imediato cancelamento do concurso público dos Agentes de Saúde – ACS, iniciado em 17 de setembro de 2018, com o Edital nº 001/2018.

De acordo a ação da promotoria, o instituto, chancelado pelo município não obedeceu aos parâmetros definidos em edital para a contagem de pontos nas etapas 1ª e 2ª fase.

As provas objetivas foram aplicadas aos candidatos no dia 18 de novembro de 2018, em atendimento a 1ª etapa do concurso, com pontuação de 0 a 100, conforme previsto no Edital.

A 2ª etapa do certame consistia na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição.

Segundo o MP, na publicação das notas da 1ª e 2ª etapas realizadas através de uma única divulgação, foi verificada manipulação na forma de calcular a pontuação, pois em vez de seguir a previsão editalícia, isto é, atribuir a pontuação de 0 a 100 na prova objetiva, o Instituto IBEC resolveu dividir a nota obtida por 10 (dez), para só então somar com a nota da prova de títulos.

Ainda de acordo o MP, tal manipulação causou dano na classificação de alguns candidatos, que tiveram suas provas corrigidas com o parâmetro divergente do anunciado no edital e, consequentemente, tiveram sua classificação alterada. Assim, foi divulgada uma lista de candidatos aprovados baseada em notas atribuídas de modo incompatível com a lei do concurso no edital em questão.

O MP salienta que, após ser questionado pelo Ministério Público sobre tal situação, o Município de Itambé, inicialmente, atendeu a Recomendação ministerial e suspendeu a posse dos aprovados no certame, por meio do Decreto nº 023/2019. Posteriormente, contudo, informou não haver ilegalidade e nem substrato fático nos questionamentos dos candidatos irresignados, alegando que levar tais questionamentos em consideração seria colocar em risco os recursos de programas e convênios destinados a Comunidade Itambeense.

O município acrescentou ainda, que o Instituto IBEC obedeceu ao item 11 do edital “Dos Critérios de Avaliação e de Classificação”, bem como adotou o Sistema de numeração decimal, que não implicaria em alteração do resultado.

O MP ressalta que o Instituto IBEC realiza diversos concursos para prover cargos de agentes de saúde, como a exemplo dos municípios de Caatiba e Piripá, e nestes municípios não ocorreu a adulteração na sistemática das notas, o que causa estranheza a Justiça e aos candidatos reclamantes.

Com esse argumentos, o MP requer da Justiça que seja determinado ao município de Itambé e ao IBEC, em caráter antecipado que suspendam imediatamente, e que procedam à imediata recontagem das notas nas diferentes etapas do concurso, sob a sistemática prevista nos itens no edital, isto é, pelo sistema centesimal (de 0 a 100), para só então proceder à soma com as notas da prova de títulos.

O MP requer também, que o município proceda à reserva de vagas aos candidatos classificados após a nova publicação dos resultados e, que suspenda ou revogue as nomeações e demais atos de investidura até a nova publicação dos resultados pelo IBEC, salvo necessidade devidamente motivada onde se busque preservar o interesse da coletividade.

As partes aguardam agora, a decisão da Juíza de direito da comarca de Itambé.

Fonte:Itambé Agora

Advertisement