Sefaz realiza operação de combate a fraudes na Black Friday

Equipes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) buscam combater fraudes fiscais que prejudiquem a livre concorrência entre os comerciantes baianos na Black Friday, e permanecerão mobilizadas ao longo de todo o período de compras de fim de ano, incluindo o Natal.

Na operação denominada ‘Concorrência Leal’, os fiscais irão verificar se os estabelecimentos estão emitindo a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), coibir o uso fraudulento de máquinas de cartão de débito e crédito e aferir se as empresas estão atuando de acordo com seu registro no CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.

De acordo com a Sefaz, a operação vai priorizar shoppings e áreas de grande concentração de comércio de rua, na capital e no interior.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório afirmou que “o principal objetivo é assegurar que as empresas estejam em igualdade de condições no momento de fazer ofertas ao consumidor, já que os sonegadores atuam de forma desleal, colocando em desvantagem os comerciantes que se empenham para permanecer em dia com suas obrigações”.

Máquinas de cartão

Outra irregularidade no alvo da Sefaz-BA é a utilização indevida de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco. O que caracteriza a fraude é o uso, pelo contribuinte, de máquinas pertencentes a outro estabelecimento ou a pessoa física, com o objetivo de evitar que o fisco tenha acesso aos dados gerados por estes pontos de venda. A cada máquina irregular, a legislação prevê a aplicação de multa de R$ 13,8 mil.

Os comerciantes que não regularizam sua situação junto ao fisco podem ser alvo de notícia-crime a ser enviada pelo fisco ao Ministério Público. A irregularidade constitui indício de crime contra a ordem tributária: a informação gerada pelas máquinas regulares é crucial nos cruzamentos de dados dos contribuintes, que permitem ao fisco aferir se há indícios de sonegação com base na diferença entre o faturamento com estes pontos de venda e a arrecadação de ICMS pelo estabelecimento.

 

Fonte: A Tarde

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