Estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar álcool em gel

A Federação do Comércio de Bens (Fecomércio) divulgou nesta quinta-feira, 13, quais estabelecimentos comerciais, localizados na Bahia, são obrigados a disponibilizar álcool em gel. O motivo do informe se deu após publicações apontando que o comércio baiano está descumprindo a medida básica de higiene.

De acordo com a legislação em vigor, o uso do álcool em gel vem a ser obrigatório apenas para varejo de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.

Mesmo que localizadas nos shoppings centers, as lojas de vestuário – entre outros ramos varejistas, a exceção de alimentação – não são obrigados a disponibilizar álcool gel aos clientes.

Embora não seja uma obrigação legal para a totalidade, a Fecomércio orienta e incentiva que todos os equipamentos do comércio ofertem o desinfetante, contribuindo com as ações de saúde pública, principalmente devido à ameaça do coronavírus.

 

Fonte: A Tarde

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