Multa leve ou média a bom motorista poderá ser transformada em advertência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que transforma em advertência a multa leve ou média aplicada ao condutor que não tiver cometido qualquer infração nos últimos 24 meses. O PLS 255/2018, do ex-senador Wilder Moraes, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Os senadores da CCJ também analisaram o PLS 370/2018, de Dário Berger (MDB-SC), que trata do mesmo assunto, mas a proposta foi rejeitada por ser mais recente. Ambos os autores consideram que a autoridade de trânsito deveria como regra aplicar primeiro a pena menos grave (advertência), para só então, em caso de reincidência, se valer da punição mais rigorosa (multa).

No entanto, segundo eles, isso não ocorre, o que penaliza os bons condutores que, por distração, cometem uma infração de natureza leve ou média. Para eles, a medida não acarretará aumento da impunidade, uma vez que os infratores contumazes raramente preencherão os requisitos para a conversão da penalidade de multa em advertência.

No parecer favorável à primeira proposta e pela rejeição do PLS 370, o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentou emenda que alongou o prazo para aplicação da medida de 12 para 24 meses, prevista inicialmente no PLS 255.

“Como forma de incentivar o fiel cumprimento da legislação de trânsito, considero prudente alongar o prazo previsto para vinte e quatro meses”, defende Contarato no relatório.

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