STF vai julgar constitucionalidade da punição a quem se recusa a fazer teste do bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade da regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro. Os ministros decidiram reconhecer a “repercussão geral” do tema e o resultado da análise de um caso concreto será estendido a processos semelhantes que correm em instâncias inferiores. O entendimento dos ministros pelo confirmado nesta sexta-feira (28), mas a data para a análise do tema ainda não foi definida.

Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” comete infração gravíssima. E pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

O caso concreto a ser analisado pelos magistrados chegou à Corte em agosto de 2019. O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu ao Supremo para rever uma decisão que anulou a multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS).

O motociclista se recusou a realizar o teste, mas os advogados afirmam que ele não ingeriu álcool, e que só não fez o teste porque não confiava no aparelho.

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