Assédio e perseguição: Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de stalking

Em decisão inusitada, uma juíza de São Paulo deferiu liminar que para que se adotem medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking, expressão que pode ser traduzida como “perseguição persistente”, equiparando o caso aos englobados pela Lei Maria da Penha.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo, após o acusado começar a insistir em envios de mensagens de texto e perseguição da vítima, chegando a aparecer no trabalho dela com a intenção de levá-la para almoçar e fazer um pedido de casamento.

A mulher conheceu o réu em 2016, com quem trocou mensagens de texto por mais de um ano. Com o passar do tempo, o acusado passou a demonstrar interesse em ter um relacionamento amoroso, que foi recusado.

O réu se mostrou tão insistente que a mulher assediada teve que bloquear o número dele. Foi a partir daí que a perseguição teve início. O acusado ainda criou uma série de perfis falsos nas redes sociais para entrar em contato com familiares da mulher e difamá-la, o que resultou em um boletim de ocorrência.

Na ação, a Defensora Pública Mariana Chaib afirmou que o stalking é uma das espécies de violência psicológica contra a mulher a serem coibidas, de acordo com a Lei Maria da Penha.

“Apesar de aparentemente não se tratar de violência no âmbito doméstico, trata-se de situação sui generis, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha”, explicou. Ainda segundo ela, “tendo em mente que o objetivo primário da lei é a proteção da mulher em decorrência do gênero, deve-se levar em consideração que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita veementemente que viveu, vive ou viverá em um relacionamento amoroso com a requerente”.

Na decisão, a juíza apontou um “cenário que evidencia existência de risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida”. A magistrada ainda proibiu o acusado de se aproximar ou fazer contato com a vítima e os familiares dela.

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