Postos que comercializarem combustíveis adulterados terão Alvará de Funcionamento cassado

Em novembro do ano passado notícias envolvendo postos que vendiam combustíveis adulterados pegaram de surpresa proprietários de veículos de Vitória da Conquista. No Posto Tangará foi onde a operação Posto Legal confirmou um esquema de fraude na quantidade de combustível marcado na bomba e o entregue no tanque do veículo.

Outros postos da cidade também foram pegos comercializando combustíveis adulterados. A operação, realizada pelo Procon Bahia em parceria com o IBAMETRO, a Agência Nacional de Petróleo, Polícia Técnica (DPT), Polícia Militar e SEFAZ, interditou pelo menos 17 bombas de combustível em postos da cidade.

Uma lei de autoria do vereador Rodrigo Moreira e sancionada pelo prefeito Herzem Gusmão, publicada na última terça-feira (03), pretender coibir essa prática punido com a cassação do alvará de funcionamento estabelecimentos que forem pegos comercializando combustíveis adulterados.

De acordo com o texto, terão o alvará de funcionamento cassado, os postos que, comprovadamente, comercializarem derivados de petróleo e gás natural, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente. Do mesmo modo, caso seja identificados mecanismos fraudulentos para medir o volume dos combustíveis entregues ao comprador, o estabelecimento também terá o alvará cassado.

A lei prevê a cassação do alvará também em casos em que representantes legais, sócios ou gerentes do posto tenham sido condenados criminalmente, por adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar no estabelecimento produtos de crime.

Para a cassação do alvará de funcionamento, será, previamente, instaurado um processo administrativo, respeitando o direito de ampla defesa.

Contudo, caso haja de fato a condenação, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto. A proibição se aplica ainda para pedidos de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.

 

Fonte: Blog do Sena

Advertisement