Sancionada lei sobre cassação de licença de estabelecimentos com combustível adulterado

Entrou em vigor, a Lei Municipal nº 2.382 que dispõe sobre a cassação de licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais que venderem combustível adulterado.

A lei sancionada prevê que a Administração Pública Municipal vai cassar o Alvará de Licença de funcionamento de estabelecimentos: cujos representantes legais (sócios ou gerentes) tenham sido condenados criminalmente por praticar crime de adulteração de combustível; que, comprovadamente, comercializarem derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente; e nos quais constatar a violação de lacres ou outros mecanismos de segurança apostos pelo poder público para auferir os volumes de combustíveis efetivamente comercializados.

Segundo o coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Eracton Sérgio Melo, o órgão vai fiscalizar o posto de gasolina, havendo reclamação de algum consumidor. “Sendo constatado indícios de adulteração, será acionada a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Ela é o órgão responsável para fazer uma análise precisa do combustível”, explica o coordenador.

Constatada a adulteração, o estabelecimento vai ser interditado pela própria ANP e o Município, através da Secretaria de Serviços Públicos, vai instaurar processo administrativo, dando possibilidade de defesa, e em decisão fundamentada poderá cassar a licença do posto. Já o Procon, atenderá os consumidores lesados instaurando o processo administrativo.

A cassação do Alvará de funcionamento vai impedir o estabelecimento de praticar operações relativas à circulação de mercadoria e os sócios de exercer o mesmo ramo de atividade, pelo período de cinco anos.

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