Secretaria de Saúde e Ministério Público vão notificar pacientes que se recusarem a permanecer em isolamento ou a fazer coleta de exame

No atual cenário de disseminação do coronavírus (Covid-19), o cuidado com a saúde do outro deve ser uma preocupação de todos. Por isso, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Ministério Público, tem tomado medidas de contenção – baseadas em normas jurídicas cabíveis – para notificar pessoas com suspeita clínica e epidemiológica de infecção pelo coronavírus que se recusarem a fazer a coleta para exame laboratorial ou para garantir o isolamento domiciliar até obtenção do resultado laboratorial.

A realização do exame nos pacientes com suspeita é indispensável e trata da responsabilidade com a saúde pública. A Secretaria de Saúde está tomando essa medida para se ter o diagnóstico e não haver a contaminação de outras pessoas. Por isso, em casos de recusa, o Ministério Público vai ser acionado para tomar as condutas necessárias para realizar os exames, dentro do período previsto.

De acordo com a Promotora de Justiça, Guiomar Miranda Melo, da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, em razão da situação de emergência que o país se envolveu após a chegada do vírus e para impedir a disseminação, podem ser adotadas medidas de restrições aos direitos de liberdade, bem como o direito de ir e vir, previstos na Constituição da República. “Estamos com duas leis que nos permitem essas medidas de contenção que venham a proibir a saída de pessoas que estejam com sintomas do coronavírus, ainda que que não tenha sido feito o exame laboratorialmente, mas que tenha já uma previsão, através do exame clínico e epidemiológico, de que possa estar contaminado pelo vírus”, explica a promotora.

Para isso, as notificações são baseadas na Lei Federal nº 13.979, sancionada pelo presidente no dia 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus; e no Decreto Estadual nº 19.529, de 16 de março de 2020.

A Lei Federal também determina a realização compulsória de exames médicos, de testes laboratoriais, de coleta de amostra química, por determinação da equipe da Vigilância Epidemiológica ou por determinação do próprio Ministério Público, que pode requisitar a presença desses cidadãos para serem submetidos ao exame de diagnóstico do Covid-19.

Caso não haja o cumprimento da notificação encaminhada pelo Ministério Público, essas pessoas poderão ser submetidas a processos criminais com abertura de inquérito policial, sendo processados pelos crimes dos artigos 267, 268, 132 e 303 do Código Penal Brasileiro, como explica a Promotora de Justiça: “que é causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos, com pena de reclusão de 10 a 15 anos; por infração de medida sanitária preventiva; por expor a vida ou a saúde do outrem a perigo direto, com detenção de 3 meses a um ano; e por desobediência a uma ordem de autoridade competente, com detenção de 15 dias a seis meses”.

Medidas como estas estão sendo tomadas para fazer o controle da disseminação do coronavírus e cumprir com todas as medidas de prevenção no município, como autoriza o Art. 6º do Decreto Estadual, que determina que as ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção de emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde, que pode contar com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para fazer cumprir as determinações.

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