Entenda a diferença entre o exame laboratorial RT-PCR e o Teste Rápido

Para rastrear a Covid-19 nos pacientes notificados com suspeita, a Secretaria Municipal de Saúde vem trabalhado de duas formas: com o exame laboratorial de RT-PCR, que é feito com amostra de secreção nasal e da garganta, e com o Teste Rápido, feito com uma pequena amostra de sangue, de execução semelhante a um teste de glicemia.

Entenda a diferença entre eles e quando cada um pode ser aplicado:

Exame laboratorial RT-PCR – Considerado padrão ouro no diagnóstico da Covid-19, ele identifica o material genético do vírus no corpo humano. Esse permanece sendo o teste de escolha para os pacientes notificados com suspeita de infecção e deve ser feito entre o 3º e 7º dia do início dos sintomas. Para isso, é necessário que o paciente se encaixe nos critérios de coleta, que são definidos pela Nota Técnica COE Saúde Nº 54 de 8 de abril de 2020 (atualizada em 10 de maio de 2020), da Secretaria de Saúde do Estado:

1. Pacientes internados com suspeita de COVID-19;
2. Pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG);
3. Profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de COVID-19, ou que tiveram contato com casos confirmados de COVID-19 mesmo assintomáticos;
4. Pacientes que foram a óbito com suspeita de COVID-19 cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida;
5. Indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos de COVID-19.

Teste Rápido (TR) – Diferente do exame RT-PCR, o Teste rápido apresenta o resultado entre 10 e 15 minutos e só pode ser feito com, pelo menos, sete dias após o início dos sintomas, conforme as orientações técnicas da metodologia de aplicação. Isso porque ele detecta os anticorpos IgG e IgM, defesas produzidas pelo sistema imunológico quando começa reagir contra o SARS-CoV-2, vírus que causa a Covid-19.

Para aplicação do TR também é necessário cumprir os seguintes critérios definidos na Nota Técnica:

a) Pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com COVID-19;
b) Profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas;
c) Contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas;
d) Pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos, ou portadores de comorbidades de risco para complicação de COVID-19.

Testagem dos pacientes já notificados – A Secretaria Municipal de Saúde tem entrado em contato com as pessoas que foram notificadas com Síndrome Gripal desde março de 2020, e que não possuíam critério para coleta laboratorial, a fim de que elas façam o teste rápido para fins epidemiológicos, bem como para realizar o encerramento adequado desses casos no sistema E-Sus Notifica.

Por isso, muitos dos pacientes que estão sendo contabilizados no Boletim epidemiológico diário como um caso positivo, tiveram Síndrome Gripal e não transmitem mais o vírus, uma vez que já ultrapassaram o 14º dia de sintomas e, por isso, já estão curados.

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