Brumado: Prazo é de 90 dias para a conclusão do processo de impeachment do prefeito Eduardo Vasconcelos

A Câmara de Brumado terá 90 dias úteis, a partir da notificação do prefeito Eduardo Vasconcelos (PSB), para concluir os trabalhos da comissão processante de cassação do mandato. Na noite de segunda-feira (06), por nove votos a quatro, os vereadores aceitaram a denúncia da Auditoria Pública Cidadã da Bahia (Aucib), por infrações nos recursos do FUNDEF, na merenda escolar e em diversas obras do município. Em uma sessão longa, com o plenário cheio e muita gente do lado de fora do prédio do Legislativo se manifestando, por sorteio, ficou definido que o vereador Palito é o presidente da comissão; Zé Carlos de Jonas, o relator e Ilka Abreu, membro. O prefeito Eduardo Vasconcelos ainda não se manifestou sobre o assunto. Segundo o presidente da Câmara, Leonardo Vasconcelos, o rito do processo do impeachment segue as determinação do decreto lei 201/67, que descreve em seu artigo 5º o passo a passo. “A partir da notificação, a comissão dá início aos trabalhos. O presidente tem cinco dias úteis para notificar o prefeito do processo, remetendo cópia da denúncia, para que ele produza, em até dez dias, sua defesa prévia, por escrito, em que vai indicar provas e testemunhas. Então, o relator terá cinco dias para apresentar seu parecer”, explicou o presidente da Câmara, ressaltando que ao final desses 20 dias úteis, pode ser pelo arquivamento ou pelo prosseguimento.

No primeiro caso, já é analisado pelo plenário na sessão ordinária seguinte. Mantendo o processo, aí começa a instrução. “É a fase, no Direito, em que se ouve testemunhas e se faz diligências para sanar quaisquer dúvida”, esclareceu. No fim da instrução, ocorre a sessão de julgamento, em que o prefeito ou seu procurador terá duas horas para apresentar oralmente sua defesa. Não há prazo para que os atos da comissão ocorram, mas o prefeito deve sempre ser notificado com 24 horas de antecedência e tudo deve estar pronto em 90 dias para evitar que o caso seja arquivado automaticamente. Em Brumado, é a primeira vez que acontece um processo desses. Considerando-se afastado definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado por voto de 2/3 pelos membros da Câmara. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamara imediatamente o resultado e fara lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, pedirá Decreto de cassação do mandato do prefeito. Se for absolutória, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, comunicará a Justiça Eleitoral o resultado.

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