Até o dia 29 de novembro, Lei das eleições já está valendo

Até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio de todo o Brasil deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos e partidos políticos. As regras estão previstas na Lei das Eleições e fazem parto do Calendário Eleitoral 2020. As emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos.

 Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça não é permitida. O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 9 de outubro. As eleições deste ano serão realizadas no dia 15 de novembro – o primeiro turno. E no caso de cidades que têm segundo turno, a votação será no dia 29, também de novembro. sobre candidatos e partidos políticos. As regras estão previstas na Lei das Eleições e fazem parto do Calendário Eleitoral 2020. As emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça não é permitida. O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 9 de outubro. As eleições deste ano serão realizadas no dia 15 de novembro – o primeiro turno. E no caso de cidades que têm segundo turno, a votação será no dia 29, também de novembro.

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