Dois pesos e duas medidas…

Altamirando Alves Rodrigues, Servidor Público Estadual Aposentado.

Catoleense fez solicitação pedindo a republicação da matéria de minha autoria, intitulada dois pesos e duas medidas.

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.

A expressão “dois pesos e duas medidas” registrada inicialmente na bíblia sagrada, no livro de Deuteronômio (25: 13-16), que deu origem ao uso da expressão “Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e outro leve, nem tenhas na mão duas medidas, uma longa e outra curta, ato injusto e desonesto, sem uso de isenção parcial de juízo. Dois pesos e duas medidas, artimanhas de comerciante desonesto, pessoas desonestas e medidas desonestas.”
ANALOGIA
Às 16h40min, mais ou menos, de sexta-feira, 26 de junho transato, Policiais Militares que servem na sede do município de Abaíra, acredita-se, atendendo solicitação de quem competente, pois a Centenária Milícia de Bravos, Polícia Militar da Bahia, impõe aos seus servidores, rigorosa obediência aos princípios da hierarquia e disciplina, diligenciaram no distrito de Catolés, deduz-se, com a missão de prenderem o cidadão brasileiro produtivo e contribuinte do sistema tributário nacional, pois, comerciante em São Paulo, Ed Wilson Oliveira Rodrigues Filho, conhecido como Edinho, pelo fato dele, minutos antes, ter por recomendação médica, ido andar em derredor do campo de futebol, devidamente protegido pelo uso da máscara.
A recomendação médica é em razão de Edinho ser portador de inflamação na perna, consequência da prática que ele mais gosta, futebol. A sua permanência em posição sedentária, de pé, sentado e até deitado, corre o risco de perder a flexibilidade articular, a opção em andar no campo de futebol foi exatamente pela ausência de pessoa no horário.
Ressalta-se que, a longitude entre Abaíra e Catolés de 30 quilômetros de estrada não pavimentada, topografia irregular e por isso com vários obstáculos é por onde transitaram os policiais em viatura, segundo informação, má conservada, rodando em estado precário, pondo em risco a integridade física deles próprios.
Reiterarmos – ANALOGIA
A foto junto ( 2 ), registra a aglomeração de dezenas de pessoas sem atendimento à mais simples recomendação protocolar da OMS – Organização Mundial de Saúde e exigência decretada pelo Governador do Estado da Bahia e devia ser também pelo prefeito municipal, a MASCÁRA, que, como se depreende da foto (1), Edinho usava na porta da sua residência, ao ser abordado, pasmem, com ameaça de processo e prisão.
As pessoas aglomeradas conforme se depreendem da foto (2), praticaram em concurso de autores, o delito tipificado no Art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Essa multidão delinquente, pois todos assumiram o risco do resultado ilícito, aparentemente difícil, não será impossível formar o juízo de tipicidade do delito, uma vez que, provavelmente havia autores com poder de decisão sobre a realização do evento.
Tais circunstancias nos direciona para a euforia de prepostos da SSP-Ba, na divulgação da estatística que apresenta a não ocorrência de crime contra a vida (homicídio-assassinato) no município de Abaíra há mais de 5 anos.
O mesmo, contudo, não acontece com os crimes de menor potencial ofensivo, com destaque para a ameaça, calunia, difamação e injuria, que ocorrem com certa constância e até no dia a dia, aumentado consideravelmente durante o processo eleitoral.
Quinze anos passados eu já chamava a atenção para isso, em pronunciamento feito em Catolés, salientando as penas alternativas aplicadas aos condenados pela prática dos delitos assim tipificados.
Acertei em cheio, pena que não me ouviram, no início do processo eleitoral de 2016, cidadão que não considerou a condição erga omnes da lei, ou seja, que ela atinge a todos, delinquiu, foi pro cessado, julgado, e apenado com pena alternativa e a cumpriu prestando assistência a entidade pública.
A aglomeração em comento, acendeu o sinal amarelo, ou já vermelho, para o que poderá ocorrer durante o processo eleitoral em curso.
Com a experiência adquirida na minha cronologia septuagenária, veementemente apelo para o senso comum do abairense, no sentido de exercitar neurônios, evitando delinquir, deixando para os fanáticos usarem chips desconectados ao invés de neurônios com iminente possibilidade de voltarem delinquir.
Não obstante o abarrotamento dos cartórios da Comarca de Piatã, pois nos seis primeiros meses de 2020 já tinha realizado mais de cinco mil atos, os senhores representantes do Ministério Público e da Magistratura naquela Comarca, zelosos e rigorosos que são no exercício do múnus público respectivamente do Ministério Público e da Magistratura, não permitirão a reincidência de aglomeração na competência jurisdicional da Comarca.
Da mesma forma, a diligente titular da Delegacia de Mucugê, respondendo também pela Delegacia Territorial de Abaíra, Dra. Veronice Santos, certamente responsabilizará concorrentes de atos contrário aos regramentos determinados pelas autoridades sanitárias competentes.
Ninguém mais ignora que o CORONAVÍRUS é fenômeno trágico. Cada vida ceifada é perda irreparável para a sociedade. Pense que, cada um poderá ser a próxima vítima e pode evitar ser, obedecendo as recomendações das autoridades sanitárias.

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