Em novo decreto ,bares e restaurantes vão voltar a funcionar,confira

Após reunião do governador da Bahia, Rui Costa (PT), com gestores municipais nesta quinta-feira (1º), ficou definido que o toque de recolher passará a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.

Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes poderão retomar o atendimento presencial. [Confira o que pode e o que não pode no final da matéria].

Não foi detalhado quais representantes municipais participaram da reunião. Rui Costa já havia anunciado, na terça-feira (30), que o toque de recolher em toda a Bahia seria a partir das 20h, porém ele não tinha dado detalhes sobre datas. De acordo com o governo estadual, as novas medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (2).

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h.

Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Já academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, também no período de 5 de abril até 12 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

Funcionamento do transporte

De acordo com as novas alterações, a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Os meios de transporte metropolitanos aquaviários, no entanto, seguirão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

A circulação dos ferries deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Além disso, fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

O que pode:

Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h;

Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h;

Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos;

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;

Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores;

Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

O que não pode:

Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;

Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;

Eventos desportivos coletivos e amadores;

Cerimônias de casamento;

Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;

Circos;

Eventos científicos;

Solenidades de formatura;

Passeatas e afins;

Aulas coletivas em academias de dança e ginástica.

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