Por Lucimar Cruz

 

Uma vida sem violência é um direito das mulheres

A data de 25 de novembro é marcada como o dia internacional de luta pelo fim da violência contra a mulher. A data foi escolhida para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana. Em março de 1999, o 25 de novembro foi reconhecido pelas Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

A expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. As mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios. Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.

O que é feminicídio?

Feminicídio- é um crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres. Intenção ou propósito do ato que está sendo dirigido às mulheres especificamente porque são mulheres.

Tipos de violência

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional, diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à auto determinação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Art. 7º Lei Maria da Penha).

Violência de Gênero: violência em que o sexo da vítima é determinante

As mulheres representam a grande maioria das usuárias dos serviços socioassistenciais, sendo as mulheres negras o público majoritário atendido pela Assistência Social (IPEA, 2011).
Sobre o total geral de beneficiários titulares do Programa Bolsa Família, 93% dos beneficiários titulares são mulheres, o que denota quem são os que da política de assistência social necessitam. (DATA SOCIAL, 2015).

A Proteção Social Básica, em seu caráter preventivo, protetivo e proativo, qualifica a oferta de seus serviços trabalhando na lógica da matricialidade familiar no território. É a partir da escuta qualificada no atendimento às mulheres, seja nos grupos do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que é possível trabalhar a prevenção à todas as formas de violência contra elas, contribuindo para o fortalecimento de sua autonomia e protagonismo na família, na comunidade, formando uma rede de cuidado e apoio entre elas.
Tanto o fortalecimento de vínculos entre as mulheres da comunidade quanto o desenvolvimento e fortalecimento de autonomia feminina contribui para a prevenção a situações de violência. Os temas de violência contra as mulheres e direitos das mulheres podem ser regularmente abordados nos grupos do PAIF e do SCFV.

Se analisarmos toda a história, veremos nitidamente que a violência contra a mulher está enraizada pelos conceitos e preconceitos estabelecidos pela sociedade relacionados ao que se espera dos papeis masculinos e femininos.
Desta forma, não há como falar sobre violência contra mulher sem destacar a revitalização desses conceitos estampados na luta incansável por equidade e respeito, em verdadeiro combate à estrutura patriarcal machista, do movimento feminista.

Sobre a autora:

Lucimar Cruz é gestora pública, especialista em Políticas Públicas e Análise Financeira, graduanda em Conciliação e Mediação de Conflitos.

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