CNM alerta que municípios que não definirem taxa de manejo de resíduos sólidos até 31 de dezembro perderão recursos federais

Com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), os municípios foram obrigados a enviar para a Câmara de Vereadores, até julho, projeto criando uma taxa para garantir o financiamento do manejo de resíduos sólidos. A não aprovação da taxa, implicará em perda de repasses de verbas federais e emendas parlamentares, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo o alerta feito pela entidade os Municípios podem ficar sem acesso a emendas parlamentares caso não cumpram o prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O prazo encerra em 31 de dezembro de 2021.
O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), define que a falta da taxa, conhecida como taxa de lixo, configura renúncia de receita, com implicações aos gestores previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- Lei Complementar 101/2000).
A CNM ressalta, ainda, o novo marco condiciona o acesso de recursos públicos federais à observância das normas de referência editadas pela ANA. “Assim, o descumprimento da norma resultará em impedimento de acesso aos recursos federais e emendas parlamentares para saneamento, incluindo para melhorias na gestão de resíduos sólidos”, diz o alerta da Confederação Nacional dos Municípios.

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