Prazo para pagamento da cota única do IPTU com 10% de desconto é prorrogado para 30 de junho

A Prefeitura prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 10% de desconto, juntamente com a cota única da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conhecida como taxa de lixo, referentes ao exercício de 2022. O decreto com a medida foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de ontem (31).

Neste tempo, os contribuintes que desejam comprovar a isenção para a TMRS podem comparecer à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária. A isenção é possível este ano para quem tem renda familiar de até seis salários mínimos e possui um único imóvel em seu nome, exclusivamente para fins residenciais e que tenha valor de até 40 salários mínimos.

Quem está isento de pagar o IPTU automaticamente também está isento da TMRS, assim como as residências de famílias em situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade, devidamente inscritas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), também estão isentas da taxa.

Os critérios para isenção e outras informações a respeito da taxa de manejo de resíduos sólidos estão detalhados na Lei Complementar nº 2.581, de 31 de dezembro de 2021.

Advertisement