A DRFR com o delegado Ney Brito à frente da equipe, não para de levar bandido para ver o sol nascer quadrado; é uma verdadeira máquina: Mais um mandado de prisão foi cumprido

Uma operação Policial deflagrada na tarde desta quinta-feira, 9, resultou no cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista em desfavor do indivíduo R.S.S. O acusado teria praticado assalto com emprego de arma de fogo contra uma senhora  de 71 anos, na Fazenda Mercê, região do Barreiro, Zona Rural de Vitória da Conquista. na ocasião ele roubou um aparelho celular, R$ 800,00 em espécie e documentos pessoais da vítima.

O conduzido vai responder pelo crime previsto no Art.157, §2°, I, do CPB e será encaminhado ao Conjunto Penal de Vitória da Conquista para cumprimento de pena. O artigo diz:

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018) – I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
Fonte: DRFR / Vitória da Conquista

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