Homem é preso pela PRF com mandado de prisão em aberto por roubo

A ação ocorreu na BR 116, em trecho do município de Vitória da Conquista (BA), que tem como foco combater o crime, por meio do policiamento preventivo e repressivo em diversas frentes de trabalho, a fim de resguardar a segurança dos usuários nas rodovias federais.
Publicado em 03/08/2022 16h26
A ação ocorreu na BR 116, em trecho do município de Vitória da Conquista (BA), que tem como foco combater o crime, por meio do policiamento preventivo e repressivo em diversas frentes de trabalho, a fim de resguardar a segurança dos usuários nas rodovias federais.

A ação ocorreu na BR 116, em trecho do município de Vitória da Conquista (BA), que tem como foco combater o crime, por meio do policiamento preventivo e repressivo em diversas frentes de trabalho, a fim de resguardar a segurança dos usuários nas rodovias federais.

APolícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na tarde desta terça-feira (02), um foragido da justiça que possuía mandado de prisão em aberto pelo cometimento do crime de roubo praticado no estado do Mato Grosso do Sul.

Equipe fiscalizava em frente ao posto da PRF (Km 116 da BR 830), em Vitória da Conquista (BA), quando abordou um veículo FORD/Focus, com 02 ocupantes.

Foram solicitados os documentos do veículo, do motorista e do carona. A equipe percebeu que o passageiro apresentava um certo desconforto com a ação policial e estava nervoso e trêmulo. Ele não entregou nenhum documento de identificação pessoal.

Após alguns minutos de conversa e em consulta aos sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que o passageiro, um homem de 42 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime de roubo, delito previsto no art. 157 do Código Penal Brasileiro.

O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execução Penal do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e tem validade até 14/06/2034.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao passageiro, sendo este encaminhado à autoridade competente para a Delegacia de Polícia Judiciária, para as providências cabíveis.

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