Rede de esgoto e rede de drenagem: entenda as diferenças e promova o uso correto

O uso adequado destes equipamentos garante qualidade ambiental e saúde pública

As águas residuais dos domicílios devem ser corretamente direcionadas para a rede coletora de esgoto que integra o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do município e as águas de chuva devem ser escoadas pela rede de drenagem pluvial. O SES coleta a água que é descartada pelos imóveis, seja no banho, na lavagem de roupas, de louças ou na descarga do vaso sanitário, dando-lhes destinação adequada após tratamento. Já a rede de drenagem pluvial, cuja manutenção é de responsabilidade das prefeituras municipais, permite o escoamento e direcionamento das águas de chuva por meio de galerias até rios, lagoas ou praias.
A diferença entre uma rede e outra pode ser identificada pela população. Esses equipamentos possuem funções bem definidas e identificá-las é fundamental para garantir qualidade ambiental e saúde pública no ambiente urbano. As conhecidas bocas de lobo, por exemplo, pertencem à rede de drenagem pluvial, têm formato retangular e situam-se sempre paralelas aos calçamentos das ruas. A caixa de inspeção (CI) da rede de esgoto localiza-se na calçada próxima aos imóveis. No centro das ruas, geralmente existe um poço de visita da rede de drenagem pluvial, mas pode também existir um poço de visita da rede coletora de esgoto. Como saber a qual rede o poço de visita pertence? Basta observar a identificação da respectiva rede inscrita nas tampas. Observar a tubulação é outra forma de distinguir as duas redes: geralmente o material das redes de esgoto é o PVC, enquanto as redes de drenagem são feitas, em sua maioria, de manilhas de concreto. Além disso, o diâmetro das tubulações de drenagem é sempre maior, pois o volume da chuva é bem maior do que o volume do esgoto.
No entanto, muita gente ainda desconhece as distinções e o mau uso desses equipamentos impacta na vida da população e no ambiente da cidade. Em alguns bairros de Vitória da Conquista, mesmo com a rede pública coletora de esgoto disponível e os imóveis ligados a ela, ainda é comum o descarte da água servida proveniente de pias e quintais diretamente na rua, causando alagamentos, carreamento de lixo e muita sujeira. Outra ação ilegal praticada é o descarte do esgoto doméstico na rede de drenagem, provocando mau cheiro exalado pelas bocas de lobo. E ainda existem alguns proprietários de imóveis que ligam indevidamente as calhas dos telhados à tubulação que coleta o esgoto, aumentando a incidência de extravasamentos na rede coletora em períodos chuvosos, pois a tubulação da rede de esgoto não suporta o grande volume da água de chuva.
Operado pela Embasa, o SES de Vitória da Conquista atende aproximadamente 95% da área urbana e, por isso, o município está entre os mais bem saneados do país por ter infraestrutura de esgotamento sanitário capaz de tratar e dispor efluente final, dentro dos parâmetros determinados pela legislação ambiental, 92,66% do esgoto coletado em Vitória da Conquista.
Segundo a divisão regional de operação de esgoto da Embasa em Vitória da Conquista somente de janeiro a até o início de agosto deste ano, foram executadas 5.540 solicitações para desobstrução da rede coletora de esgoto. Geralmente os entupimentos são provocados por areia, pedras, buchas, óleo e, principalmente, lixo. Os resíduos sólidos (lixo) representam mais de 50% das causas de obstrução na rede de esgoto e sua presença deve-se ao mau uso das redes dentro do imóvel.
Uso correto – Para garantir o bom funcionamento da rede de esgoto é importante observar algumas regras, como não jogar lixo no vaso sanitário ou nas caixas de inspeção da rede pública de esgoto (resto de comida, papel, absorventes, preservativos, cabelo, plástico, etc); limpar periodicamente a caixa de gordura da rede interna de esgoto do imóvel; não escoar água de chuva na rede de esgoto; não descartar óleo de cozinha nem borra de café na pia, pois esses materiais entopem a rede e poluem o meio ambiente.
Já a respeito da ligação do imóvel à rede coletora, o proprietário ou morador é obrigado, pela lei estadual nº 7.307/98 e decreto estadual nº 7.765/2000, a fazer a ligação, onde a rede estiver disponível. Se o imóvel não estiver interligado à rede pública coletora de esgoto, a Embasa comunica a irregularidade aos órgãos ambientais competentes para autuação e aplicação das penalidades previstas em lei.

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