Prefeitura aprova lei sobre livre circulação e proteção de animais domésticos

Animais domésticos dóceis e cães-guias têm, a partir de agora, o direito à livre circulação em logradouros públicos, privados, condomínios residenciais e congêneres. A garantia está expressa na Lei nº 2.383, publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 3.

Além disso, quando acompanhados por pessoas com deficiência visual, treinador ou pessoa habilitada, os animais poderão ingressar e permanecer em alguns espaços sem precisar usar a focinheira. São eles: repartições públicas ou privadas, meios de transporte (ferroviário, rodoviário, táxis e afins), estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços de saúde e locais públicos.

A lei também assegura a toda pessoa o direito de manter um cão guia ou qualquer animal doméstico dócil em sua residência, sendo que eles têm livre circulação nas áreas e dependências comuns de condomínio. Essa garantia independe de restrições à presença de animais em convenção ou regimento interno.

A Lei também estabelece penalidades para quem descumprir as medidas. Para pessoas físicas ou jurídicas, é previsto pagamento de multa no valor de três salários mínimos, sem prejuízo para outras sanções aplicáveis. Estabelecimentos públicos e privados, além de meios de transporte, também podem ser punidos com interdição.

A lei oferece ainda outro mecanismo de proteção aos animais. Em caso de flagrante delito decorrente da prática de crime, a exemplo de maus tratos, a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.

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