Ministério da Saúde atualiza procedimentos para aborto no SUS

O Ministério da Saúde atualizou os procedimentos de interrupção de gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento é permitido por lei nos casos de violência sexual, risco de morte para a gestante ou anencefalia desde 2005. A mudança, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, substitui a norma editada pelo governo federal em agosto.

O novo texto não prevê o dever da equipe de saúde de informar a gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto por ultrassonografia. Segundo a Agência Brasil, a modificação feita pelo governo no mês passado previa que antes de aprovar o aborto, a equipe de saúde deveria informar a gestante sobre a possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso, ela deveria concordar com o procedimento em documento. Com a atualização, deixa de ser obrigatório novamente.

Outra mudança feita na norma anterior que foi mantida é a obrigatoriedade dos profissionais ou responsáveis por estabelecimento de saúde avisarem a polícia em casos de indícios ou confirmação de estupro. A notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista em lei. Além disso, os profissionais devem preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, e entregar imediatamente à policia para exames genéticos que podem identificar o autor do crime.

PROCEDIMENTOS
O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, anexados ao prontuário médico.

A primeira fase é o relato da gestante sobre as circunstâncias do crime de estupro, feito perante dois profissionais de saúde. O Termo de Relato Circunstanciado deve conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores e, se houver ou for possível, identificação de testemunhas.

Na segunda fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante também deve receber atenção e avaliação especializada de uma equipe de saúde composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.

A terceira fase é a assinatura do Termo de Responsabilidade, que conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso a gestante não tenha sido vítima de estupro.

A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez. Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial.

Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também pelo representante legal. Eles serão elaborados em duas vias, sendo uma entregue à gestante.

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