Conquista: Prefeita Sheila Lemos sanciona Leis que tornam academias, Igrejas e demais templos religiosos atividades essenciais

 

 

Após aprovação por unanimidade da Câmara de Vereadores, a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, sancionou nesta quarta-feira (28) a lei que estabelece que academia, igreja e demais templos religiosos se tornem atividades essenciais na Suíça Baiana.

Leia o decreto na íntegra:

Institui como Atividade Essencial os estabelecimentos de prestação de serviços de
educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas
e
mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para
saúde da população, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, e dá outras
providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
,
Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
Fica
instituída
a
prática
de
atividades
físicas,
orientadas
por profissionais da
Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a
essencialidade dos estabelecimentos de prestação
de
serviços
de
educação
física
públicos
ou
privados
,
como forma
de
prevenir
doenças
físicas
e
mentais
no
âmbito
do
Vit
́
oria da Conquista – Bahia
Ano 14 — Edic ̧
̃
ao 2.897
quarta, 28 de abril de 2021
P
́
agina 75 de 77
__D2062A100828__
Município de Vitória da Conquista.
§1
o
Fica estabelecido que as academias de musculação, ginástica, natação,
hidroginástica, pilates, espaços de práticas integrativas e complementares, escolas
de dança, ballet e teatro, escolas de artes marciais e as demais modalidades
esportivas são Atividades Essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade
pública.
§2
o
Poderá
ser
realizada
a
limitação
do
número
de
pessoas,
além
de adotadas
medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação
de
doenças,
de
acordo
com
a
gravidade
da
situação
e desde que por decisão devidamente
fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a
extensão, motivos
e
critérios técnicos e
científicos
das restrições que, porventura,
venham a ser
expostas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 28 de abril de 2021.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
LEI N.º 2.465, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como Atividade Essencial em
períodos de calamidade pública no Município de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
,
Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como Atividade
Essencial em período de calamidade pública no Município de Vitória da Conquista,
sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes
em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão
devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento
presencial de tais locais.
Vit
́
oria da Conquista – Bahia
Ano 14 — Edic ̧
̃
ao 2.897
quarta, 28 de abril de 2021
P
́
agina 76 de 77
Art. 2º
O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei
no que lhe couber.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 28 de abril de 2021.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

Advertisement