E SE ESSA MODA PEGA AQUI? STF REAFIRMA PROIBIÇÃO DA APREENSÃO DE MENORES SEM FLAGRANTE NO RJ

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a proibição da apreensão de menores no estado do Rio de Janeiro em situações que não envolvam flagrante delito. Embora a decisão tenha como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a privação de liberdade como medida excepcional, o posicionamento tem gerado polêmica e preocupação na sociedade.

Críticos argumentam que a decisão pode enfraquecer o combate à criminalidade juvenil, especialmente em um estado como o Rio de Janeiro, onde facções criminosas têm historicamente aliciado menores para atividades ilícitas. A impossibilidade de apreender adolescentes fora do flagrante pode ser vista como uma brecha para que infratores reincidam, sem que haja meios eficazes de intervenção imediata.

Outro ponto questionado é a viabilidade das medidas socioeducativas, que, na prática, enfrentam inúmeros desafios, como a falta de estrutura adequada e de recursos suficientes para atender à demanda. Sem um sistema robusto de ressocialização, muitos jovens acabam retornando ao crime, perpetuando um ciclo de violência que afeta não apenas as comunidades mais vulneráveis, mas toda a sociedade.

Embora o STF aponte para a necessidade de políticas públicas preventivas e educativas, críticos ressaltam que essas ações, embora importantes, demoram a surtir efeito e não resolvem a questão urgente da segurança pública. Além disso, a decisão pode ser interpretada como um desestímulo ao trabalho das forças de segurança, que enfrentam diariamente a difícil tarefa de lidar com a criminalidade juvenil em situações cada vez mais delicadas.

Enquanto o debate segue, resta à sociedade refletir sobre como equilibrar a proteção dos direitos dos adolescentes com a necessidade de garantir a segurança coletiva, sem ignorar as limitações práticas das políticas existentes. A decisão do STF, embora bem-intencionada, traz à tona a complexidade de um problema que vai muito além das salas dos tribunais.

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