É cada vez mais comum ver placas em frente a comércios com os dizeres: “Estacionamento exclusivo para clientes”. À primeira vista, parece apenas uma forma de organização — mas, em muitos casos, essa prática é ilegal.
A confusão acontece principalmente quando essas placas estão colocadas em áreas públicas, como calçadas, guias rebaixadas ou recuos entre a rua e o estabelecimento. O que muitos não sabem é que esse espaço não pertence ao comerciante, mesmo que esteja em frente ao seu prédio.
O que diz a lei?
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Contran, é proibido destinar parte da via pública ao estacionamento privativo de veículos, salvo em situações específicas previstas por lei (como vagas para viaturas, ambulâncias ou pessoas com deficiência, devidamente sinalizadas e autorizadas pelos órgãos de trânsito).
Além disso, a calçada é de uso público e deve estar livre para a passagem de pedestres, com acessibilidade garantida. Qualquer intervenção nela, como o rebaixamento do meio-fio para entrada e saída de veículos, só pode ser feita com autorização da prefeitura.
Recuo não é vaga exclusiva
Mesmo que o estabelecimento tenha recuado a fachada e criado uma área de estacionamento, se essa área faz parte do alinhamento urbano da calçada, ela continua sendo pública. Colocar cones, correntes ou placas limitando o uso dessas vagas é ilegal e abusivo.
Segundo especialistas em mobilidade urbana, o uso exclusivo só pode ser exigido em estacionamentos privados — ou seja, dentro da propriedade, com acesso fechado ou controlado.
E se meu carro for retirado à força?
Se um comerciante tentar impedir você de estacionar em uma área pública, ou até mesmo mandar guinchar seu carro sem respaldo legal, ele pode estar cometendo crime de abuso de poder ou constrangimento ilegal. Nesses casos, o cidadão tem o direito de procurar a polícia ou registrar denúncia no órgão de trânsito da cidade.
A rua, a calçada e os recuos são de todos. Nenhum estabelecimento pode se apropriar do espaço público com placas ou barreiras. A legislação é clara: estacionamentos privativos só podem existir dentro de áreas legalmente definidas e com autorização.
Fique de olho e conheça seus direitos. E se encontrar uma situação assim, vale a pena denunciar à prefeitura ou ao órgão de trânsito da sua cidade.