Em Vitória da Conquista, uma cena comum nas ruas centrais e nas avenidas mais movimentadas tem preocupado motoristas e especialistas em segurança no trânsito: pedestres que “pulam” na faixa, como se atravessar fosse um ato impulsivo, e não um momento de atenção mútua entre quem anda e quem dirige.
O que se vê, cada vez mais, são pessoas atravessando sem sequer olhar para os lados — muitas delas com o celular na mão, distraídas, confiando que o carro vai parar no susto. Mas e se não der tempo? E se tiver uma moto vindo logo atrás? E se um carro estiver colado na traseira do outro, sem distância de frenagem? O resultado, infelizmente, a cidade já conhece: acidentes.
É importante lembrar: a faixa de pedestre não é um escudo de invencibilidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: o pedestre tem prioridade na faixa, desde que haja sinalização que permita a travessia e ele aguarde o momento seguro. Atravessar de qualquer jeito, sem atenção, pode configurar imprudência.
O que diz a lei?
Segundo o Artigo 254 do CTB, o pedestre comete infração quando:
Anda fora da faixa própria;
Cruza pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
Atravessa vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
Utiliza-se da via para práticas esportivas, desfiles ou outras atividades que prejudiquem o trânsito sem autorização.
E mais: atravessar distraído, com o celular na mão, pode ser entendido como conduta de risco, e isso afeta a responsabilização em caso de acidentes.
Fica o alerta: segurança no trânsito é uma via de mão dupla. O motorista tem obrigação de reduzir, dar passagem e proteger o pedestre — mas o pedestre também tem o dever de agir com atenção e respeito às regras. Educação no trânsito salva vidas.