Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes; confira as mudanças

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que torna mais rigorosas as punições para crimes sexuais cometidos contra menores de idade. A nova legislação, cujo texto foi aprovado pelo Senado em novembro, também estabelece novas medidas voltadas para a prevenção e responsabilização.

A proposta sancionada eleva o tempo máximo de prisão em até 30% para determinados crimes, como é o caso do estupro de vulnerável seguido de morte.

Veja como ficam as penas com a nova lei:

• Estupro de vulnerável: A pena passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
• Estupro com lesão corporal grave: Sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
• Estupro com morte: Aumenta de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
• Corrupção de menores: A pena sobe de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.
• Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: De 2 a 4 anos passa para 5 a 12 anos.
• Exploração sexual de menores de 18 anos: De 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos.
• Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: De 1 a 5 anos passa para 4 a 10 anos.

Além do aumento das penas, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova lei prevê a garantia de tratamento médico e psicológico para as famílias das vítimas. Também estão previstas campanhas educativas focadas no combate ao uso de castigos físicos e práticas degradantes.